Questão FC418721
Maria e João, brasileiros naturalizados, casaram-se formalmente em Las Vegas, Estados Unidos, no ano passado, em uma grande celebração. Voltaram para o Brasil e decidiram comprar u
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
FGV · 2023
Maria e João, brasileiros naturalizados, casaram-se formalmente em Las Vegas, Estados Unidos, no ano passado, em uma grande celebração. Voltaram para o Brasil e decidiram comprar um apartamento maior, já que Maria descobriu-se grávida de três semanas, razão pela qual o apartamento atual estava pequeno. Muito felizes com a notícia e empolgados com a nova casa escolhida, encaminharam-se ao cartório para lavrar a escritura de compra e venda do novo lar. Lá chegando, o tabelião informou-os que não poderia constar em suas qualificações o estado civil de “casado(a)”, o que os deixou realmente muito tristes.
A razão da atitude do tabelião, segundo a legislação civil, deu-se porque, no Brasil, o casamento realizado no exterior é:
- inexistente, tendo que ser repetido em território nacional para adquirir existência, validade e eficácia;
- existente, tendo que passar por processo de apostilamento e posterior registro no RCPN, para adquirir validade e eficácia;
- existente e válido, tendo que passar por processo de apostilamento e posterior registro no RCPN, para adquirir eficácia;
- existente e eficaz, tendo que passar por processo de apostilamento e posterior registro no RCPN, para adquirir validade;
- existente, válido e eficaz, sendo incorreta a informação passada pelo tabelião.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa aponta que o casamento celebrado no exterior é existente, mas exige formalidades para produzir efeitos jurídicos no Brasil: apostilamento (ou legalização consular) e posterior registro no RCPN.
Isso está ancorado no art. 1.544 do Código Civil (prazo de 180 dias para registro) e no art. 32 da Lei n.º 6.015/1973, que disciplina a autenticidade das certidões estrangeiras e o traslado nos cartórios. A Resolução CNJ 155/2012 reforça que o traslado/registro tem por objetivo dar publicidade e eficácia aos atos praticados no exterior.
Em síntese: o ato existe, mas para produzir efeitos plenos no ordenamento brasileiro é preciso cumprir o procedimento de autenticação (apostila/legalização) e o registro no Registro Civil de Pessoas Naturais.
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