Questão FC418722
Dilermando, com 17 anos de idade, e Rúbia, de 15 anos de idade, grávida, compareceram ao Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais desejando iniciar o procedimento de habilita
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
FGV · 2023
Dilermando, com 17 anos de idade, e Rúbia, de 15 anos de idade, grávida, compareceram ao Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais desejando iniciar o procedimento de habilitação para o seu casamento civil. Os pais de Dilermando e Rúbia consentem e autorizam esse casamento.
De acordo com o Código Civil, Dilermando e Rúbia:
- podem se casar, se Dilermando já estiver emancipado voluntariamente por seus pais;
- podem se casar e, uma vez casados, ocorrerá a emancipação legal;
- não podem se casar, pois falta a ambos capacidade de exercício;
- não podem se casar, porque falta a Rúbia a idade núbil prevista na legislação;
- podem se casar, em razão de Rúbia estar grávida.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A resposta está correta: não podem se casar porque Rúbia tem 15 anos, ou seja, não atingiu a idade núbil exigida pelo Código Civil.
O art. 1.517 estabelece que o homem e a mulher com 16 anos podem casar, exigindo‑se autorização dos pais enquanto não atingida a maioridade civil.
Por sua vez, o art. 1.520 dispõe que não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil. Assim, sendo Rúbia menor de 16 anos (tem 15 anos), o casamento é vedado, independentemente de consentimento parental ou de circunstâncias como gravidez.
Portanto, falta a condição legal mínima (idade núbil) para a celebração do casamento.
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