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Questão FC418726

Actínio e Copernícia casam-se em 2018. Meses depois, Actínio começa a desenvolver um relacionamento amoroso com sua sogra, mãe de Copernícia, chamada Samária. Em 2020, não aguentan

Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)

FGV · 2022

Actínio e Copernícia casam-se em 2018. Meses depois, Actínio começa a desenvolver um relacionamento amoroso com sua sogra, mãe de Copernícia, chamada Samária.


Em 2020, não aguentando mais esta situação, Actínio divorcia-se de Copernícia e passa a viver publicamente com Samária, com quem vem a ter dois filhos.


Em 2022, Actínio, em seu leito de morte, declara que é seu desejo casar-se com Samária. As partes, às pressas, chamam a enfermeira plantonista que celebra o casamento, na presença de Samária e seus dois filhos. O termo é assinado pelos quatro presentes e pela celebrante. Uma hora depois, Actínio falece.


Nesse caso, é possível reconhecer que havia, entre Actínio e Samária:

  1. casamento nuncupativo;
  2. união estável;
  3. concubinato;
  4. namoro qualificado;
  5. casamento anulável.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Concubinato é a denominação legal para as relações não eventuais entre pessoas que se encontram impedidas de contrair casamento.


No caso, Samária é sogra de Actínio, ou seja, existe afinidade em linha reta entre ambos — vínculo que não se extingue com o divórcio e constitui impedimento matrimonial (vide art. 1.521, II do CC).


Actínio e Samária passaram a viver publicamente, de forma duradoura, e tiveram filhos em comum, caracterizando relação estável e contínua, não eventual — encaixando-se na previsão de art. 1.727 do Código Civil: “as relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato”.


Assim, diante do impedimento por afinidade e da convivência duradoura, a situação configura concubinato.

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