Questão FC418738
Em 2008 foi promulgada a Lei nº 11.698/2008, que instituiu a obrigatoriedade da guarda compartilhada “sempre que possível” e mais adiante, a Lei nº 13.058/2014 instituiu a guarda c
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
FGV · 2024
Em 2008 foi promulgada a Lei nº 11.698/2008, que instituiu a obrigatoriedade da guarda compartilhada “sempre que possível” e mais adiante, a Lei nº 13.058/2014 instituiu a guarda compartilhada como “regra”, retirando a expressão “sempre que possível” da lei anterior. Embora seja considerada um avanço para as mulheres, liberando-as do encargo de cuidarem sozinhas dos filhos após o divórcio, há divergências quanto a esses avanços.
Segundo os estudiosos das relações de gênero, a guarda compartilhada não pode ser associada automaticamente à igualdade de gênero porque a guarda compartilhada
- é um regime que desequilibra as relações entre os pais das crianças.
- prejudica o desenvolvimento das crianças e as mães serão responsabilizadas.
- impôs às mulheres vítimas de violência a manutenção do contato contínuo com o seu agressor.
- só funciona quando há bom entendimento entre os pais.
- não se aplica à realidade brasileira, onde a desigualdade entre os gêneros é muito grande.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Guarda compartilhada pressupõe convivência, divisão de responsabilidades e comunicação contínua entre os genitores. Em situações de violência doméstica, essa dinâmica pode obrigar a mulher vitimada a manter contatos frequentes e decisões conjuntas com o próprio agressor, mesmo quando há risco físico ou psicológico.
Esse contato forçado expõe a vítima à retraumatização, ameaça sua segurança e reduz a autonomia para proteger os filhos. A exigência de comparecimento a atos processuais, trocas de informações e regimes de acesso amplos tornam o vínculo judicial entre as partes permanente.
Por isso, a crítica é que a guarda compartilhada, se aplicada automaticamente, pode impor à mulher vitimada a manutenção do contato contínuo com seu agressor, contrariando medidas de proteção e o princípio da segurança familiar.
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