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Questão FC418749

João e Maria são separados e possuem filhos em comum. O pai almeja pleitear a guarda compartilhada, tendo em mente a divisão igual do tempo de convivência com os filhos. A mãe recu

Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)

FGV · 2021

João e Maria são separados e possuem filhos em comum. O pai almeja pleitear a guarda compartilhada, tendo em mente a divisão igual do tempo de convivência com os filhos. A mãe recusa a ideia de guarda compartilhada e, por isso, proíbe a escola de prestar qualquer informação sobre os filhos para o pai.

 

De acordo com a Lei nº 13.058, de 22 de dezembro de 2014, que estabelece o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispõe sobre sua aplicação, é correto afirmar que:

  1. o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos;
  2. a guarda unilateral desobriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, não tendo legitimidade para solicitar informações da prole;
  3. a guarda compartilhada será aplicada mesmo quando um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor;
  4. a finalidade da orientação técnico-profissional ou da equipe interdisciplinar será definir quem é o genitor mais apto a exercer o poder familiar;
  5. o estabelecimento privado não tem obrigação de prestar informações sobre os filhos a um dos genitores, ao contrário dos estabelecimentos públicos, que são obrigados.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Guarda compartilhada significa a responsabilização conjunta pelos filhos, com ambos os genitores participando das decisões. No seu núcleo, o regime busca a participação ativa de pai e mãe na vida dos filhos.

O dispositivo legal determina que o tempo de convívio seja dividido de forma equilibrada, o que não implica necessariamente divisão matemática igualitária, mas sim uma distribuição compatível com as condições fáticas (rotina, trabalho, distância) e, sobretudo, com os interesses dos filhos (saúde, escolaridade, vínculo afetivo).

Cabe ao juiz, considerando elementos concretos do caso, fixar os períodos de convivência que melhor protejam o desenvolvimento da criança, sempre priorizando o princípio do melhor interesse do menor.

Assim, a ideia central é equilíbrio adaptado à realidade familiar, e não mera igualdade rígida de dias.

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