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Questão FC418753

Ano passado, Lauro e Sara casaram-se civilmente. Por ocasião da habilitação para o casamento, Sara tinha 16 anos. Sua mãe autorizou o casamento, mas seu pai, não. Foi necessário su

Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)

FGV · 2024

Ano passado, Lauro e Sara casaram-se civilmente. Por ocasião da habilitação para o casamento, Sara tinha 16 anos. Sua mãe autorizou o casamento, mas seu pai, não. Foi necessário suprimento judicial de consentimento para o casamento.

 

Sara, atualmente com 17 anos, deseja pôr fim ao casamento, embora não seja essa a vontade de Lauro.

 

Nesse caso:

  1. a eficácia da habilitação para o casamento de Lauro e Sara foi de três meses, a contar da data em que foi extraído o certificado;
  2. o regime de bens que rege o casamento civil entre os cônjuges é o da separação convencional de bens, em virtude da idade de Sara quando da habilitação;
  3. se o divórcio for decretado enquanto Sara ainda tiver 17 anos, ela retorna à condição de relativamente incapaz, cessando a emancipação;
  4. se for provado que o casamento de Sara foi celebrado mediante o defeito da coação moral, o casamento deve ser declarado nulo;
  5. ocorrendo o divórcio, Lauro poderá se casar novamente, inclusive com a irmã de Sara, pois o parentesco por afinidade é extinto na linha colateral com o divórcio.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O Código Civil reconhece o parentesco por afinidade entre cada cônjuge e os parentes do outro (art. 1.595).

Esse vínculo, porém, tem alcance específico: limita‑se aos ascendentes, descendentes e irmãos do cônjuge (linha colateral e linha reta são distinções relevantes).

Importante: na linha colateral (ex.: irmãos), a afinidade cessa com a dissolução do casamento — ou seja, com o divórcio.

Logo, ocorrendo o divórcio entre Lauro e Sara, extingue‑se a afinidade entre Lauro e os irmãos de Sara, permitindo juridicamente que Lauro contraia novo casamento com a irmã de Sara.

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