Questão FC418753
Ano passado, Lauro e Sara casaram-se civilmente. Por ocasião da habilitação para o casamento, Sara tinha 16 anos. Sua mãe autorizou o casamento, mas seu pai, não. Foi necessário su
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
FGV · 2024
Ano passado, Lauro e Sara casaram-se civilmente. Por ocasião da habilitação para o casamento, Sara tinha 16 anos. Sua mãe autorizou o casamento, mas seu pai, não. Foi necessário suprimento judicial de consentimento para o casamento.
Sara, atualmente com 17 anos, deseja pôr fim ao casamento, embora não seja essa a vontade de Lauro.
Nesse caso:
- a eficácia da habilitação para o casamento de Lauro e Sara foi de três meses, a contar da data em que foi extraído o certificado;
- o regime de bens que rege o casamento civil entre os cônjuges é o da separação convencional de bens, em virtude da idade de Sara quando da habilitação;
- se o divórcio for decretado enquanto Sara ainda tiver 17 anos, ela retorna à condição de relativamente incapaz, cessando a emancipação;
- se for provado que o casamento de Sara foi celebrado mediante o defeito da coação moral, o casamento deve ser declarado nulo;
- ocorrendo o divórcio, Lauro poderá se casar novamente, inclusive com a irmã de Sara, pois o parentesco por afinidade é extinto na linha colateral com o divórcio.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O Código Civil reconhece o parentesco por afinidade entre cada cônjuge e os parentes do outro (art. 1.595).
Esse vínculo, porém, tem alcance específico: limita‑se aos ascendentes, descendentes e irmãos do cônjuge (linha colateral e linha reta são distinções relevantes).
Importante: na linha colateral (ex.: irmãos), a afinidade cessa com a dissolução do casamento — ou seja, com o divórcio.
Logo, ocorrendo o divórcio entre Lauro e Sara, extingue‑se a afinidade entre Lauro e os irmãos de Sara, permitindo juridicamente que Lauro contraia novo casamento com a irmã de Sara.
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