Questão FC418765
Josefa, 36 anos, conhece Felipe, 42 anos, e decidem, após um período de namoro, residir juntos. Josefa possui dois filhos de outros relacionamentos, Carla, 14 anos, e Lúcio, 12 ano
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
FGV · 2021
Josefa, 36 anos, conhece Felipe, 42 anos, e decidem, após um período de namoro, residir juntos. Josefa possui dois filhos de outros relacionamentos, Carla, 14 anos, e Lúcio, 12 anos, e está com a guarda exclusiva de Carla. Já Felipe, por sua vez, também possui outra filha de anterior relacionamento, Paula, 15 anos, que reside com Felipe, que possui sua guarda compartilhada com a mãe da adolescente. O pai registral de Carla é falecido, e Lúcio não possui a informação do pai registral.
Nesse contexto, é correto afirmar que:
- o reconhecimento de paternidade socioafetiva somente poderá ser realizado por meio de ação judicial;
- o reconhecimento de maternidade socioafetiva de Paula por Josefa, caso realizado no Cartório de Registro Civil, independe da concordância da mãe registral, mas Paula deverá ser ouvida;
- havendo discussão judicial acerca da paternidade de Lúcio, Felipe pode reconhecer pela via administrativa a paternidade socioafetiva, havendo extinção do processo sem resolução do mérito por falta superveniente de objeto;
- o princípio do melhor interesse da criança permite que Felipe possa reconhecer sua paternidade socioafetiva em relação a Carla, junto ao Registrador Civil, com a concordância de Josefa e de Carla, mantendo-se o nome do pai registral;
- é possível a retratação do reconhecimento de paternidade socioafetiva junto ao Registrador Civil, hipótese em que o Registrador, suspeitando da má-fé do requerente, poderá suscitar dúvida junto ao juízo de registros públicos.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
O enunciado descreve situação em que a filha Carla tem 14 anos, mora com a mãe e o pai registral é falecido. Pelo princípio do melhor interesse da criança e pelo Provimento n.º 63/2017 do CNJ, é possível o reconhecimento extrajudicial de paternidade socioafetiva para pessoas acima de 12 anos.
Esse reconhecimento exige o consentimento da mãe detentora da guarda (Josefa) e da própria criança (Carla), e pode ser feito perante o oficial do registro civil. A existência do nome do pai registral não impede o ato: admite‑se a pluriparentalidade, ou seja, convivência jurídica concomitante de vínculos de origem biológica e socioafetiva, mantendo‑se o nome do pai registral no assento.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em