Questão FC418772
Depois de quatro anos de namoro, Fábio finalmente pediu Cássia em casamento. Os preparativos para o enlace civil envolveram a celebração de pacto antenupcial por instrumento partic
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
FGV · 2025
Depois de quatro anos de namoro, Fábio finalmente pediu Cássia em casamento. Os preparativos para o enlace civil envolveram a celebração de pacto antenupcial por instrumento particular, adotando o regime de separação de bens. Uma vez casados, Fábio comprou dois bens imóveis na constância da união. Cinco anos depois de celebrado o casamento civil, o casal decidiu se divorciar, e Cássia entende que os bens imóveis devem ser partilhados.
Nesse caso, o pacto antenupcial é:
- válido;
- inexistente;
- nulo;
- anulável;
- ineficaz.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
O pacto antenupcial é nulo porque a lei exige que seja celebrado por escritura pública (art. 1.653, CC). Feito por instrumento particular, não atende à solenidade legal exigida para produzir eficácia.
Trata‑se de nulidade de conteúdo textual/absoluta: a norma taxativa impõe forma pública, de modo que a declaração de nulidade independe de vício de vontade e pode ser reconhecida de ofício (cf. art. 166, VII, CC).
Como consequência, o pacto não vincula as partes e não define regime de bens. Aplica‑se o regime legal supletivo — a comunhão parcial de bens — segundo o qual são comuns os bens adquiridos na constância do casamento.
Portanto, os imóveis comprados por Fábio durante a união integram o patrimônio comum e são passíveis de partilha no divórcio.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em