Questão FC418775
Júlio, 73 anos, e Ana, 68 anos, vivem em união estável desde agosto de 2005, conforme escritura pública devidamente registrada. Na época, optaram pelo regime da comunhão parcial de
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
FGV · 2025
Júlio, 73 anos, e Ana, 68 anos, vivem em união estável desde agosto de 2005, conforme escritura pública devidamente registrada. Na época, optaram pelo regime da comunhão parcial de bens. Mais recentemente, tiveram notícias de que o regime sucessório irá mudar e, com receio do impacto de uma possível alteração legal, procuram orientação de advogado especializado, pois gostariam de mudar o regime de bens de forma a que ambos ficassem igualmente protegidos na eventualidade do óbito de um deles.
Diante da situação hipotética e com base na legislação vigente, assinale a opção correta.
- Júlio e Ana poderão alterar o regime de bens pela via extrajudicial, mas em razão da idade, só poderão adotar o regime da separação obrigatória de bens.
- Júlio e Ana poderão alterar o regime de bens pela via extrajudicial, podendo livremente escolher o regime de bens que desejarem.
- Júlio e Ana poderão requerer, motivadamente, a alteração do regime de bens pela via judicial apenas, podendo livremente escolher o regime de bens que desejam.
- Júlio e Ana, em razão da idade, poderão alterar o regime de bens pela via judicial apenas e a indicação do novo regime dependerá da avaliação do juízo, ouvido o representante do Ministério Público.
- Júlio e Ana poderão requerer, motivadamente, a alteração do regime de bens pela via judicial apenas, mas em razão da idade, só poderão adotar o regime da separação obrigatória de bens.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta: Júlio e Ana podem alterar o regime de bens pela via extrajudicial e escolher livremente o novo regime.
Para união estável o Conselho Nacional de Justiça autoriza o procedimento diretamente no registro civil, mediante requerimento pessoal ou por procuração por instrumento público, com lavratura de escritura pública ou assento no registro competente.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.236, admitiu que a regra que impunha separação obrigatória a pessoa maior de 70 anos pode ser afastada por manifestação expressa de vontade das partes, formalizada em escritura pública.
Em suma: há desjudicialização do procedimento e prevalece a autonomia da vontade do casal, que pode, extrajudicialmente, optar pelo regime patrimonial que entender adequado.
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