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Questão FC418775

Júlio, 73 anos, e Ana, 68 anos, vivem em união estável desde agosto de 2005, conforme escritura pública devidamente registrada. Na época, optaram pelo regime da comunhão parcial de

Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)

FGV · 2025

Júlio, 73 anos, e Ana, 68 anos, vivem em união estável desde agosto de 2005, conforme escritura pública devidamente registrada. Na época, optaram pelo regime da comunhão parcial de bens. Mais recentemente, tiveram notícias de que o regime sucessório irá mudar e, com receio do impacto de uma possível alteração legal, procuram orientação de advogado especializado, pois gostariam de mudar o regime de bens de forma a que ambos ficassem igualmente protegidos na eventualidade do óbito de um deles.

 

Diante da situação hipotética e com base na legislação vigente, assinale a opção correta. 

  1. Júlio e Ana poderão alterar o regime de bens pela via extrajudicial, mas em razão da idade, só poderão adotar o regime da separação obrigatória de bens.
  2. Júlio e Ana poderão alterar o regime de bens pela via extrajudicial, podendo livremente escolher o regime de bens que desejarem.
  3. Júlio e Ana poderão requerer, motivadamente, a alteração do regime de bens pela via judicial apenas, podendo livremente escolher o regime de bens que desejam.
  4. Júlio e Ana, em razão da idade, poderão alterar o regime de bens pela via judicial apenas e a indicação do novo regime dependerá da avaliação do juízo, ouvido o representante do Ministério Público.
  5. Júlio e Ana poderão requerer, motivadamente, a alteração do regime de bens pela via judicial apenas, mas em razão da idade, só poderão adotar o regime da separação obrigatória de bens.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta: Júlio e Ana podem alterar o regime de bens pela via extrajudicial e escolher livremente o novo regime.

Para união estável o Conselho Nacional de Justiça autoriza o procedimento diretamente no registro civil, mediante requerimento pessoal ou por procuração por instrumento público, com lavratura de escritura pública ou assento no registro competente.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.236, admitiu que a regra que impunha separação obrigatória a pessoa maior de 70 anos pode ser afastada por manifestação expressa de vontade das partes, formalizada em escritura pública.

Em suma: há desjudicialização do procedimento e prevalece a autonomia da vontade do casal, que pode, extrajudicialmente, optar pelo regime patrimonial que entender adequado.

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