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Questão FC418784

Riobaldo, sócio de uma determinada sociedade, e Diadorim, servidora pública, são casados pelo regime da comunhão parcial de bens desde 2008. No último ano, diante de várias desaven

Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)

FGV · 2024

Riobaldo, sócio de uma determinada sociedade, e Diadorim, servidora pública, são casados pelo regime da comunhão parcial de bens desde 2008. No último ano, diante de várias desavenças, resolveram encerrar a sociedade conjugal. Contudo, o acordo torna-se difícil em razão da partilha patrimonial.

 

Os bens com considerados valores econômicos são três. O primeiro é um apartamento adquirido por meio de compra e venda durante o casamento. O segundo, uma casa de veraneio comprada em 2009, por meio dos recursos advindos da herança legítima do pai de Diadorim, durante seis meses ao ano é destinada à locação por temporada. O terceiro é uma lancha comprada à vista por Diadorim em 2006. Além disso, o casal diverge a respeito das diversas benfeitorias feitas nos bens do casal.

 

Diante da situação hipotética, com o propósito da realização da partilha dos bens do casal, assinale a afirmativa correta.

  1. No regime da comunhão parcial de bens, pertencem ao casal os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, portanto, o apartamento e a casa de veraneio são de Riobaldo e de Diadorim.
  2. Na situação narrada, Riobaldo e Diadorim são proprietários do apartamento, da casa de veraneio e da lancha.
  3. No regime de comunhão parcial, entram na comunhão as benfeitorias realizadas em bens particulares de cada cônjuge.
  4. Comunicam-se no regime da comunhão parcial os bens advindos de herança legítima.
  5. Excluem-se da comunhão parcial os frutos dos bens dos particulares de cada cônjuge percebidos na constância do casamento.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Regra: no regime da comunhão parcial, as benfeitorias realizadas em bens particulares de cada cônjuge integram a comunhão (Art. 1.660, IV, CC). Isso significa que o acréscimo patrimonial decorrente de obras, reformas ou instalações feitas em bem que originalmente não fazia parte do patrimônio comum será considerado no momento da partilha.

Na prática, ao dissolver o casamento apura-se o valor dessas benfeitorias e elas entram no ativo divisível. Eventuais créditos do cônjuge que desembolsou recursos podem ser reconhecidos mediante apuração patrimonial, visando uma divisão equitativa do aumento de valor gerado pelas benfeitorias.

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