Questão FC418785
Cecília, 30 anos, e Edgar, 35 anos, celebraram pacto antenupcial para adotar o regime da participação final nos aquestos. No entanto, antes mesmo da chegada do mês da celebração do
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
FGV · 2024
Cecília, 30 anos, e Edgar, 35 anos, celebraram pacto antenupcial para adotar o regime da participação final nos aquestos. No entanto, antes mesmo da chegada do mês da celebração do casamento, houve uma briga entre o casal, que decidiu romper por diferenças irreconciliáveis.
Nesse caso, o pacto antenupcial deve ser considerado
- nulo.
- ineficaz.
- anulável.
- revogado.
- Inexistente.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Cecília e Edgar celebraram pacto antenupcial, mas o casamento não se realizou; por isso o pacto é ineficaz.
O fundamento é que o pacto antenupcial, embora deva obedecer à forma exigida (por exemplo, escritura pública), só produz efeitos com a realização do casamento, momento em que passa a vigorar o regime de bens escolhido.
Na prática, isso significa que o negócio jurídico subsiste formalmente, porém não alcança a vigência do regime de bens — não há alteração patrimonial entre as partes nem efeitos frente a terceiros decorrentes do casamento.
Se as partes quiserem, podem manifestar revogação ou celebrar novo pacto, mas, enquanto o casamento não ocorrer, o pacto permanece sem eficácia jurídica quanto ao regime conjugal.
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