Questão FC418788
Regina e Cláudio se casaram sob o regime da comunhão parcial de bens. Na constância do casamento, Cláudio praticou alguns atos jurídicos sem a vênia de Regina, não suprida pelo jui
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
FGV · 2024
Regina e Cláudio se casaram sob o regime da comunhão parcial de bens. Na constância do casamento, Cláudio praticou alguns atos jurídicos sem a vênia de Regina, não suprida pelo juiz, dentre eles:
I. Gravou de ônus real bem imóvel adquirido onerosamente na constância da união e registrado em seu nome;
II. Contratou mútuo bancário para adquirir o necessário para a economia doméstica;
III. Doou a lancha comprada por ele no segundo ano de casamento.
Examinadas as medidas tomadas por Cláudio, o(s) ato(s) passível(eis) de invalidação é(são):
- I, apenas;
- I e II, apenas;
- I e III, apenas;
- II e III, apenas;
- I, II e III.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Na comunhão parcial, os bens adquiridos na constância do casamento são bens comuns (art. 1.658). Assim, a lancha adquirida no segundo ano do matrimônio integra o patrimônio comum do casal.
Gravar ônus real em imóvel adquirido onerosamente e registrado em nome de um dos cônjuges exige autorização do outro, por força do art. 1.647, I. A falta dessa autorização torna o ato passível de anulação, salvo se o juiz suprir a outorga conforme art. 1.648.
Doar bem comum também depende de autorização conjugal (art. 1.647, IV). Por isso, a doação da lancha, sem consentimento de Regina, é anulável, por comprometer a meação e o patrimônio comum.
Conclusão: os atos I e III são passíveis de invalidação por violarem restrições legais aos negócios sobre bens comuns.
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