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Questão FC418788

Regina e Cláudio se casaram sob o regime da comunhão parcial de bens. Na constância do casamento, Cláudio praticou alguns atos jurídicos sem a vênia de Regina, não suprida pelo jui

Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)

FGV · 2024

Regina e Cláudio se casaram sob o regime da comunhão parcial de bens. Na constância do casamento, Cláudio praticou alguns atos jurídicos sem a vênia de Regina, não suprida pelo juiz, dentre eles:

I. Gravou de ônus real bem imóvel adquirido onerosamente na constância da união e registrado em seu nome;
II. Contratou mútuo bancário para adquirir o necessário para a economia doméstica;
III. Doou a lancha comprada por ele no segundo ano de casamento.

Examinadas as medidas tomadas por Cláudio, o(s) ato(s) passível(eis) de invalidação é(são):

  1. I, apenas;
  2. I e II, apenas;
  3. I e III, apenas;
  4. II e III, apenas;
  5. I, II e III.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Na comunhão parcial, os bens adquiridos na constância do casamento são bens comuns (art. 1.658). Assim, a lancha adquirida no segundo ano do matrimônio integra o patrimônio comum do casal.

Gravar ônus real em imóvel adquirido onerosamente e registrado em nome de um dos cônjuges exige autorização do outro, por força do art. 1.647, I. A falta dessa autorização torna o ato passível de anulação, salvo se o juiz suprir a outorga conforme art. 1.648.

Doar bem comum também depende de autorização conjugal (art. 1.647, IV). Por isso, a doação da lancha, sem consentimento de Regina, é anulável, por comprometer a meação e o patrimônio comum.

Conclusão: os atos I e III são passíveis de invalidação por violarem restrições legais aos negócios sobre bens comuns.

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