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Questão FC418789

Célia, 45 anos, e Ronaldo, 48 anos, casaram-se civilmente em 2015. Para reger as disposições patrimoniais do casamento, os cônjuges optaram pelo regime da comunhão parcial de bens.

Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)

FGV · 2024

Célia, 45 anos, e Ronaldo, 48 anos, casaram-se civilmente em 2015. Para reger as disposições patrimoniais do casamento, os cônjuges optaram pelo regime da comunhão parcial de bens. Em 2024, Célia propôs ação de divórcio e partilha de bens.

 

Em relação a esse cenário, considere os bens a seguir.

 

I. As obras realizadas em 2023 para conserto do telhado, do muro e do forro da casa da serra que fora adquirida por Ronaldo antes do casamento.

 

II. Os três apartamentos recebidos por Ronaldo em 2021, por sucessão, em virtude do falecimento de sua mãe.

 

III. O carro recebido por Célia por ocasião de um sorteio de Natal de 2022 realizado por shopping local.

 

Deve(m) ser computado(s) na partilha apenas:

  1. I;
  2. II;
  3. III;
  4. II e III;
  5. I e III.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

I. As obras de 2023 são benfeitorias realizadas na constância do casamento em bem que era particular de Ronaldo. Nos regimes de comunhão parcial, as benfeitorias feitas durante o casamento integram a massa a ser partilhada (ver art. 1.660, IV), pois valorizam o patrimônio comum e devem ser computadas na divisão.


III. O carro proveniente de sorteio em 2022 constitui aquisição por fato eventual ocorrida na vigência do casamento. Nos termos do art. 1.660, II, bens adquiridos por fato eventual durante o casamento entram na comunhão e, portanto, na partilha.


Assim, somente os itens I e III compõem o patrimônio sujeito à partilha no divórcio.

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