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Questão FC418793

Francisco, 20 anos, e Paula, 17 anos, casaram-se civilmente. A mãe de Paula consentiu que ela se casasse. Seu pai, contudo, não concordou. Diante disso, foi necessário o suprimento

Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)

FGV · 2023

Francisco, 20 anos, e Paula, 17 anos, casaram-se civilmente. A mãe de Paula consentiu que ela se casasse. Seu pai, contudo, não concordou. Diante disso, foi necessário o suprimento judicial do seu consentimento, que foi obtido mediante ação movida pela filha com a assistência da mãe. O casamento foi celebrado e, na sua constância, Francisco comprou um apartamento e Paula herdou um carro.

Nesse caso:

  1. Paula pode, sem autorização de Francisco, pleitear, como autora ou ré, acerca do apartamento;
  2. o apartamento é de Francisco e o carro é de Paula, não havendo bens partilháveis entre os cônjuges em razão do regime aplicável;
  3. Francisco poderá gravar com ônus reais o apartamento, mesmo sem a autorização prévia de Paula;
  4. o apartamento pode ser dividido entre os cônjuges, em eventual divórcio, se for provado esforço comum de Paula para a sua aquisição;
  5. o regime de bens aplicável ao caso começa a vigorar desde a expedição do certificado de habilitação para o casamento.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Paula necessitou de suprimento judicial para casar; por força do art. 1.641, III do Código Civil, isso impõe o regime da separação de bens ao casamento.

No entanto, a jurisprudência do STJ reconhece que, mesmo no regime de separação legal, bens adquiridos na constância do casamento podem ser comunicáveis quando houver esforço comum dos cônjuges para sua aquisição. Assim, não se trata de comunicação automática, mas de possibilidade condicionada à prova do aporte conjunto.

Portanto, o apartamento, embora comprado por Francisco, pode ser partilhado em eventual divórcio se for demonstrado que Paula contribuiu com esforço comum para sua aquisição; caberá às partes produzir prova desse esforço.

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