Questão FC418795
Paulo, com 30 anos, e Bárbara, com 77 anos, são casados pela separação obrigatória de bens. Nesse caso, é correto afirmar que a outorga uxória:
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
FGV · 2023
Paulo, com 30 anos, e Bárbara, com 77 anos, são casados pela separação obrigatória de bens.
Nesse caso, é correto afirmar que a outorga uxória:
- não será necessária na alienação de bens imóveis adquiridos na constância do casamento;
- será sempre necessária para alienação de bens imóveis adquiridos na constância do casamento;
- só será necessária para alienação onerosa de bens imóveis adquiridos na constância do casamento;
- só será necessária para alienação gratuita de bens imóveis adquiridos na constância do casamento;
- será sempre necessária para alienação de bens imóveis adquiridos na constância do casamento ou anteriormente.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Outorga uxória é a autorização do cônjuge para que o outro possa alienar ou gravar de ônus real bens imóveis.
O Código Civil, no art. 1.647, estabelece que nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis, exceto no regime da separação absoluta, quando a outorga é dispensada.
Como Bárbara tem mais de 70 anos, aplica‑se o regime de separação obrigatória de bens (art. 1.641, II), que não é a separação absoluta; assim, a outorga uxória será sempre necessária para alienação de imóveis adquiridos na constância do casamento.
Observação prática: as partes podem, por escritura pública, optar por outro regime; se isso ocorrer, as regras sobre outorga poderão ser distintas.
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