Questão FC418799
Jussara e Evandro casaram-se civilmente sob o regime da comunhão parcial de bens. Na constância da união, o casal recebeu de herança da mãe de Evandro uma casa de praia no Rio de J
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
FGV · 2022
Jussara e Evandro casaram-se civilmente sob o regime da comunhão parcial de bens. Na constância da união, o casal recebeu de herança da mãe de Evandro uma casa de praia no Rio de Janeiro, Jussara comprou um automóvel, Evandro ganhou um prêmio no sorteio do clube e Jussara recebeu em doação de suas amigas um jet ski.
Caso ocorra o divórcio, será objeto de partilha somente:
- a casa de praia, o automóvel e o prêmio do sorteio;
- a casa de praia, o automóvel e o jet ski;
- a casa de praia e o jet ski;
- o automóvel e o prêmio do sorteio;
- o automóvel.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Casados sob o regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos na constância do casamento entram na meação, conforme as regras do Código Civil.
Assim, a casa de praia, recebida por sucessão em benefício do casal, integra o patrimônio comum com fundamento no Art. 1.660, III (bens adquiridos por doação, herança ou legado em favor de ambos).
O automóvel, comprado por Jussara durante o casamento, é bem adquirido por título oneroso e, portanto, entra na comunhão (fundamento: Art. 1.660, I).
O prêmio ganho por Evandro em sorteio é bem adquirido por fato eventual e também compõe a comunhão, nos termos do Art. 1.660, II.
Consequentemente, na dissolução pelo divórcio, serão objeto de partilha a casa de praia, o automóvel e o prêmio, por se incluírem nas hipóteses legais de bens comuns.
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