Questão FC418804
Sara e Roberto se casaram sob o regime de comunhão parcial de bens. Antes do casamento, Roberto adquiriu uma casa simples na cidade onde nasceu e Sara não tinha bens. Na constância
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
FGV · 2022
Sara e Roberto se casaram sob o regime de comunhão parcial de bens. Antes do casamento, Roberto adquiriu uma casa simples na cidade onde nasceu e Sara não tinha bens. Na constância do casamento conseguiram, com muita dificuldade, comprar um sítio. Sara herdou de sua mãe um automóvel antigo. Com o nascimento dos gêmeos, Sara e Roberto pensam em alternativas para ajudar no sustento dos filhos e o estresse já consome o casal.
A partir disso, é correto afirmar que:
- na hipótese de Sara e Roberto se divorciarem, o sítio e a casa simples deverão ser partilhados;
- Roberto necessitará da vênia conjugal de Sara se decidir alienar a casa que adquiriu antes do casamento;
- se Sara comprar mantimentos para o lar conjugal, ambos os cônjuges respondem por essa dívida, mas não solidariamente;
- por ter sido adquirido na constância do casamento, o automóvel é considerado herança em favor de ambos os cônjuges.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Roberto precisará da vênia conjugal de Sara para alienar a casa porque se trata de imóvel e o Código Civil impõe autorização do outro cônjuge para alienar ou gravar bens imóveis, como prevê o art. 1.647, I, CC.
Essa exigência vale mesmo quando o bem é particular (por exemplo, adquirido antes do casamento), salvo no regime da separação absoluta. Trata‑se de uma restrição de legitimação, não de incapacidade: obtida a anuência do consorte, o ato é plenamente válido.
A finalidade é resguardar a segurança familiar e o patrimônio imóvel que pode garantir o futuro dos dependentes, exigindo que ambos os cônjuges concordem com a alienação.
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