Questão FC418810
Romualdo e Luara se casaram no ano de 2018. Antes do casamento, Romualdo já era proprietário de uma fazenda no interior de Minas Gerais e Luara já havia adquirido um automóvel Cors
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
FGV · 2022
Romualdo e Luara se casaram no ano de 2018. Antes do casamento, Romualdo já era proprietário de uma fazenda no interior de Minas Gerais e Luara já havia adquirido um automóvel Corsa. Na constância da união, Luara comprou um apartamento em Belo Horizonte e reformou todo o telhado da sede da fazenda de Romualdo. Romualdo, por sua vez, herdou uma casa em Monte Verde. Ainda na constância do casamento, a fazenda de Romualdo gerou uma safra recorde de café tipo exportação, ainda não colhida.
Diante disso, caso o casal decida se divorciar, é correto afirmar que se o regime for o da:
- separação legal de bens, somente o automóvel Corsa seria considerado bem comum;
- participação final nos aquestos e Romualdo decidir vender a fazenda, não necessitará da vênia conjugal, em razão de expressa dispensa legal;
- comunhão universal de bens, a casa herdada por Romualdo em Monte Verde não será considerada bem comum para efeito de partilha;
- separação convencional de bens, somente o valor da reforma do telhado da sede da fazenda será devolvido a Luara, bem como metade do valor da casa de Monte Verde;
- comunhão parcial de bens, as safras de café colhidas na constância do casamento são consideradas bens comuns para efeito de partilha.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A opção correta afirma que, no regime da comunhão parcial de bens, as safras de café colhidas na constância do casamento integram a meação. Isto decorre do disposto no art. 1.660, V, CC, que inclui entre os bens comuns os frutos dos bens particulares percebidos durante o casamento ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.
Na prática, a fazenda era bem particular de Romualdo (adquirida antes do casamento), de modo que o imóvel permanece como patrimônio exclusivo. Porém, a safra constitui fruto do imóvel: se for colhida durante o casamento ou estiver pendente quando houver o divórcio, ela será considerada bem comum para fins de partilha.
Portanto, mesmo sendo a propriedade antecedente ao matrimônio, o resultado agrícola (safra) integra o patrimônio a ser dividido entre os cônjuges no regime parcial. Frutos e sua data de percepção são decisivos para a inclusão na partilha.
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