Questão FC418811
José Machado e Ana Maria conheceram-se na faculdade em 2004, como alunos do curso de Administração, e casaram-se em 2006. Na época, nenhum dos dois era titular de um patrimônio exp
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
FGV · 2021
José Machado e Ana Maria conheceram-se na faculdade em 2004, como alunos do curso de Administração, e casaram-se em 2006. Na época, nenhum dos dois era titular de um patrimônio expressivo e pretendiam empreender juntos, constituindo uma sociedade empresária. Por esse motivo, entenderam mais adequado celebrar o casamento sob o regime da comunhão parcial de bens, compartilhando os sucessos e fracassos da nova atividade.
Contudo, os planos alteraram-se. Em 2009, José Machado iniciou o curso de Direito e em 2021 recebeu a notícia da aprovação no concurso para Auditor-Fiscal. Já Ana Maria tornou-se uma empresária de sucesso e prepara-se para iniciar um negócio de altíssimo risco na área de inovação. Diante das vidas profissionais muito distintas, com diferentes expectativas de ganhos financeiros, o José pretende modificar o regime de bens do casamento para a separação convencional.
Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.
- A alteração de regime de bens durante o casamento é permitida, bastando-se fazer um novo pacto antenupcial, sendo desnecessária a autorização judicial.
- A alteração de regime de bens é permitida, desde que haja autorização judicial postulada pelo casal, sendo despicienda a motivação, desde que não cause prejuízo a terceiros
- O regime de bens do casamento poderá ser alterado, desde que haja autorização judicial postulada por qualquer um dos cônjuges, sendo necessário motivar o pedido e demonstrar que a mudança não causa prejuízo a terceiros.
- A alteração de regimes é permitida, desde que haja autorização judicial a ser concedida diante de um pedido motivado, o qual deve ser feito por ambos os cônjuges, bem como o resguardo de direitos de terceiros.
- A alteração de regime não é permitida, visto que a função do patrimônio comum é a garantia de credores e a mudança configura fraude contra credores.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A letra D está correta porque o Código Civil admite a alteração do regime de bens durante o casamento, mas com requisitos cumulativos.
É exigida autorização judicial, mediante pedido motivado apresentado por ambos os cônjuges, com a apuração da procedência das razões invocadas e o resguardo dos direitos de terceiros (art. 1.639, §2º).
Na prática, o juiz analisa se a mudança é justificada e se não prejudica credores ou terceiros, podendo indeferir se houver risco de fraude ou lesão patrimonial.
No caso, José e Ana só poderão alterar o regime para separação convencional mediante ação conjunta, bem fundamentada, e após apreciação judicial que proteja terceiros.
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