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Questão FC418813

Hamilton, 35 anos, e Vivian, 26 anos, celebraram pacto antenupcial por instrumento particular, adotando o regime de separação de bens. Após casados civilmente, Hamilton passou a tr

Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)

FGV · 2021

Hamilton, 35 anos, e Vivian, 26 anos, celebraram pacto antenupcial por instrumento particular, adotando o regime de separação de bens. Após casados civilmente, Hamilton passou a trabalhar fora e Vivian cuidava do lar. Depois de sete anos, eles se divorciaram e passaram a disputar os seguintes bens adquiridos na constância do casamento: o automóvel que Hamilton comprara e o apartamento que ele herdara de sua mãe.

Nesse caso:

  1. os dois bens cabem a Hamilton, em razão do pacto antenupcial de separação de bens ser válido;
  2. os dois bens cabem a Hamilton, em razão de Vivian não ter trabalhado para sua aquisição;
  3. cada um tem direito à metade do automóvel e à metade do apartamento, pois o pacto antenupcial é nulo;
  4. Vivian somente terá direito à metade do automóvel, enquanto o apartamento cabe a Hamilton, pois o pacto antenupcial é nulo;
  5. Vivian somente terá direito à metade do automóvel, enquanto o apartamento cabe a Hamilton, em razão do pacto antenupcial de separação de bens ser válido.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O pacto antenupcial firmado por instrumento particular é nulo, pois a lei exige escritura pública para sua validade (art. 1.653 CC). Assim, não produziu efeitos quanto ao regime de bens.

Em razão da nulidade, aplica-se o regime supletivo da comunhão parcial de bens (art. 1.640 CC). Esse regime comunica os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento.

O automóvel adquirido por Hamilton durante o casamento é bem comum por título oneroso (art. 1.660, I), sendo due a Vivian a meação correspondente à metade.

Já o apartamento, recebido por herança, é bem excluído da comunhão (art. 1.659, I), permanecendo propriedade de Hamilton.


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