Questão FC418815
Sandro, 22 anos, e Isabela, 23 anos, desejam se casar civilmente. No pacto antenupcial, querem optar pelo regime da participação final nos aquestos e que conste cláusula segundo a
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
FGV · 2021
Sandro, 22 anos, e Isabela, 23 anos, desejam se casar civilmente. No pacto antenupcial, querem optar pelo regime da participação final nos aquestos e que conste cláusula segundo a qual os bens particulares imóveis de cada cônjuge podem ser objeto de livre disposição.
Essa cláusula será considerada:
- válida, porque, no regime de participação final nos aquestos, é possível convencionar, no pacto antenupcial, a livre disposição dos bens imóveis particulares;
- anulável, porque, no regime de participação final nos aquestos, os atos de disposição dos bens particulares imóveis dependem de vênia conjugal;
- nula, porque os bens imóveis particulares sempre dependem da vênia conjugal para a sua disposição;
- nula, porque a cláusula só é permitida no regime de separação absoluta de bens;
- inexistente, por contrariar disposição de lei cogente.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o pacto antenupcial tem natureza contratual e o Código Civil autoriza, expressamente, que adotando-se o regime da participação final nos aquestos as partes convencionem a livre disposição dos bens imóveis particulares.
Na prática, isso significa que cada cônjuge pode alienar ou dispor de seus imóveis particulares sem necessidade de outorga conjugal, desde que tal liberalidade conste do pacto antenupcial. A cláusula não altera a titularidade dos bens durante o casamento; apenas afasta a exigência de anuência do outro cônjuge para atos dispositivos.
Portanto, a cláusula é válida e eficaz, respeitando o limite de incidir só sobre bens que sejam realmente particulares, conforme previsto na lei.
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