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Questão FC418819

João, 15 anos, é filho de pais divorciados, Ana e Roberto, que exercem em conjunto o poder familiar. João herdou de sua avó materna um apartamento localizado no centro da cidade de

Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)

FGV · 2025

João, 15 anos, é filho de pais divorciados, Ana e Roberto, que exercem em conjunto o poder familiar. João herdou de sua avó materna um apartamento localizado no centro da cidade de Recife.


Ana, poucos meses após o falecimento da mãe, decidiu vender o imóvel herdado pelo filho, alegando que o valor da venda seria usado para custear um intercâmbio educacional de João no exterior. Roberto, no entanto, se opôs à venda, entendendo que o imóvel deveria ser mantido como patrimônio futuro do filho.


Apesar do impasse, Ana procurou uma corretora de imóveis e firmou um contrato particular de compra e venda com um terceiro interessado, sem a anuência de Roberto e sem qualquer autorização judicial.


Sobre a situação descrita, considerando a legislação civil aplicável, assinale a afirmativa correta.

  1. A venda realizada por Ana é válida, pois ela exerce o poder familiar e destinou os recursos à educação do filho, o que caracteriza evidente interesse da prole.
  2. A venda é nula, pois os pais estão excluídos do usufruto dos bens herdados pelo filho, sendo vedado qualquer ato de administração sobre esse tipo de bem.
  3. A venda é anulável, pois não houve autorização judicial nem concordância do outro genitor, e se trata de ato que excede os limites da simples administração.
  4. A venda é válida, pois Ana, ao estar no exercício do poder familiar, tem legitimidade para praticar atos em nome do filho menor de 16 anos.
  5. A venda só será considerada válida se o contrato for lavrado por escritura pública, independentemente de autorização judicial, por se tratar de bem imóvel.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A venda praticada por Ana é anulável, pois configura ato de disposição patrimonial que excede os limites da simples administração sobre bens do filho menor.

O art. 1.691, CC veda que os pais alienem imóveis dos filhos sem prévia autorização judicial, salvo se houver necessidade ou evidente interesse da prole comprovado ao juiz. Assim, mesmo sendo a destinação alegadamente educativa, a medida depende de alvará.

Além disso, sendo os pais titulares do poder familiar em conjunto, a ausência da concordância de Roberto e a falta de autorização judicial invalidam o negócio, que pode ser impugnado pelos legitimados conforme o próprio dispositivo legal.

Em suma: falta de anuência do outro genitor e ausência de alvará tornam a alienação passível de anulação.

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