Questão FC418824
Wagner, de 83 anos de idade, tem três filhos: Simone, Sara e Samuel. Ele cuidou dos três filhos sozinho durante toda a vida, visto que a esposa faleceu quando os três ainda eram cr
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
FGV · 2025
Wagner, de 83 anos de idade, tem três filhos: Simone, Sara e Samuel. Ele cuidou dos três filhos sozinho durante toda a vida, visto que a esposa faleceu quando os três ainda eram crianças. A boa criação dada por Wagner contribuiu para o sucesso pessoal e financeiro dos três. Simone, com 30 anos, é advogada, não tem filhos e percebe mensalmente R$ 15.000,00. Sara tem 40 anos, é cirurgiã, tem dois filhos e percebe mensalmente a quantia de R$ 25.000,00. Samuel, por sua vez, tem 45 anos, é especialista em inteligência artificial, tem quatro filhos e percebe mensalmente a quantia de R$ 40.000,00.
Wagner, nos últimos anos, foi acometido de uma doença que não lhe permite mais trabalhar, e sua aposentadoria não cobre todas as suas despesas. Assim, pediu ajuda aos filhos para complementar sua renda, garantindo uma subsistência digna, mas teve seu pedido negado pelos três.
Nesse caso, Wagner pode propor ação de alimentos em face:
- Somente de Simone, que não tem filhos.
- Somente de Samuel, que tem o salário mais alto.
- Somente de Simone e Sara, já que Samuel tem quatro filhos.
- Dos três juntos, mas cada um só responde por um terço da pensão devida a Wagner.
- De qualquer um dos filhos, à sua escolha, e o demandado pode ser exigido pela totalidade da pensão.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
A regra aplicável é que a obrigação alimentar para com a pessoa idosa é solidária e o idoso pode optar contra qual dos prestadores demandar, conforme art. 12 do Estatuto do Idoso.
Assim, Wagner pode propor ação contra qualquer um dos filhos à sua escolha; o filho demandado pode ser compelido a pagar a totalidade da pensão necessária para assegurar a subsistência digna do idoso.
Depois de condenado ou por acordo, esse filho terá o direito de exigir dos demais a contribuição na proporção dos respectivos recursos, nos termos do art. 1.698 do CC, podendo também chamar os demais à lide para fixação das quotas.
Na fixação do valor consideram-se a necessidade do idoso e a capacidade econômica dos filhos; a solidariedade não elimina a proporcionalidade entre os obrigados.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em