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Questão FC418826

João, de 81 anos, encontra-se em situação de fragilidade física e econômica. Viúvo, ele reside sozinho em um pequeno imóvel rural, recebendo uma aposentadoria de um salário mínimo.

Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)

FGV · 2025

João, de 81 anos, encontra-se em situação de fragilidade física e econômica. Viúvo, ele reside sozinho em um pequeno imóvel rural, recebendo uma aposentadoria de um salário mínimo.

 

Ele tem quatro filhos:

  • Ana, médica com alta renda;
  • Bruno, professor universitário federal aposentado;
  • Carla, que mora fora do país há mais de dez anos;
  • Daniel, que está desempregado há mais de um ano e vive de pequenos trabalhos informais.

João, diante do agravamento do seu quadro de saúde e da recusa dos filhos em lhe prestar auxílio, ajuizou ação de alimentos em face de Ana, pois gostaria que apenas ela arcasse com a prestação de alimentos em seu favor, já que é a que tem melhores condições financeiras. Ana alega que a obrigação alimentar deve ser dividida proporcionalmente entre os irmãos, conforme a capacidade de cada um, e que não pode ser compelida a arcar sozinha com o encargo.

 

O Juiz, por sua vez, concede alimentos provisórios, fixando a prestação exclusivamente em face de Ana.

Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.

  1. A obrigação alimentar entre os filhos em benefício do pai idoso é solidária, mas João tem o direito de escolher qual dos filhos deverá prestar alimentos, podendo Ana ser compelida a arcar integralmente, mesmo que haja outros filhos com capacidade contributiva.
  2. A obrigação alimentar entre filhos é indivisível, de modo que não pode haver acordo entre o alimentando e um único filho, sendo indispensável a citação de todos os obrigados, sob pena de nulidade da sentença.
  3. A fixação da obrigação alimentar dos filhos em favor de João depende de prova da incapacidade do idoso para o trabalho, bem como da insuficiência de seus proventos de aposentadoria para atender suas despesas essenciais.
  4. A obrigação alimentar entre os filhos em benefício do pai idoso é solidária, de forma que todos deveriam integrar o polo passivo da demanda e dividir a obrigação, sendo possível apenas a exoneração de Daniel em razão de encontrar-se desempregado.
  5. A condição de residência no exterior de Carla impede que ela seja chamada a compor o polo passivo da ação de alimentos, por violação ao princípio da territorialidade da jurisdição brasileira.
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Gabarito

A

Comentário do professor

João, com 81 anos, é beneficiário do Estatuto do Idoso; por isso, a obrigação alimentar entre filhos em seu favor assume natureza solidária nos termos do Art. 12 da Lei n.º 10.741/2003, conferindo ao credor idoso a opção de escolher qual dos alimentantes demandar.

Na prática, isso autoriza a propositura da ação apenas contra Ana e a fixação de alimentos provisórios em face dela, mesmo havendo outros filhos com capacidade contributiva.

A solidariedade permite que o credor exija a dívida do todo de um ou mais devedores (Art. 275, CC) e que quem pagar integralmente exerça direito de regresso contra os coobrigados, conforme o Art. 283 do CC, para rateio segundo a participação de cada um.

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