Questão FC418828
Otávio, 62 anos, e Jacinta, 61 anos, têm duas filhas: Silvana, de 22 anos, e Maria, de 28 anos. Maria, por sua vez, é casada com Jorge, e eles têm uma filha: Júlia, de 2 anos. De a
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
FGV · 2024
Otávio, 62 anos, e Jacinta, 61 anos, têm duas filhas: Silvana, de 22 anos, e Maria, de 28 anos. Maria, por sua vez, é casada com Jorge, e eles têm uma filha: Júlia, de 2 anos. De acordo com a situação hipotética apresentada, analise as afirmativas a seguir.
I. Se Silvana, por questões graves de saúde, não puder se sustentar, poderá requerer alimentos aos pais com fundamento na obrigação alimentar, decorrente do princípio da solidariedade familiar.
II. Se Otávio necessitar de alimentos, deverá demandá-los de ambas as filhas conjuntamente, vedado cobrá-los de somente uma delas, em virtude da ausência de solidariedade dos devedores de alimentos.
III. Se Júlia não puder ser sustentada por Maria e Jorge, os avós podem ser chamados a prestar alimentos em caráter subsidiário e complementar.
Está correto somente o que se afirma em:
- I;
- II;
- III;
- I e II;
- I e III.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Item I. Mesmo sendo maior, Silvana que, por grave enfermidade, fica incapaz de prover seu sustento pode demandar alimentos dos pais. Fundamento: a obrigação alimentar é recíproca e se ancora no princípio da solidariedade familiar; há presunção de necessidade quando há doença incapacitante (jurisprudência do STJ, REsp 1642323), dispensando prova exaustiva da necessidade inicial.
Item III. Se Júlia não for sustentada por Maria e Jorge, os avós podem ser acionados em caráter subsidiário e complementar. Base legal: art. 1.696 do CC e Súmula 596/STJ — a obrigação recai sobre os mais próximos em grau, cabendo aos avós suprir o que os pais não puderem prover.
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