Questão FC418830
Gregório Dias, 83 anos, e Lygia Quintana, 77 anos, vivem sozinhos em seus respectivos apartamentos no Condomínio Floresta Encantada, em Cabo Frio, RJ. Lygia é aposentada como servi
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
FGV · 2024
Gregório Dias, 83 anos, e Lygia Quintana, 77 anos, vivem sozinhos em seus respectivos apartamentos no Condomínio Floresta Encantada, em Cabo Frio, RJ.
Lygia é aposentada como servidora pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; já Gregório percebe um benefício da seguridade social, que se encontra em atraso. Seu único filho, que é um bem sucedido empresário, vai visitá-lo esporadicamente, sem contribuir financeiramente para o sustento do pai. Diferente é a situação de Lygia, cujos filhos prestam assistência plena à mãe.
No último domingo, Gregório e Lygia sofreram um acidente em uma das ruas do bairro. As sequelas do acidente levaram à necessidade de cuidado profissional por vinte e quatro horas durante a internação hospitalar e, posteriormente, domiciliar por prazo indeterminado, além de alimentação especial.
A situação tornou-se grave para Gregório, que não tem condições de custear as novas despesas.
Sobre a hipótese apresentada, com base no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.
- Gregório e Lygia, devido à idade, durante a internação hospitalar, têm prioridade especial em relação às demais pessoas idosas internadas.
- Como o filho de Gregório não presta assistência, o dever de prover o cuidado profissional domiciliar e os alimentos será exclusivo do Estado do Rio de Janeiro.
- Lygia, enquanto estiver internada, durante o período diurno, tem direito a acompanhante, que não poderá pernoitar no hospital.
- Gregório poderá exigir judicialmente na forma da lei civil alimentos de seu filho, sendo que seu processo terá prioridade especial.
- Os maiores de oitenta anos, como é o caso de Gregório, são considerados relativamente incapazes, devendo ser assistidos na hipótese de internação hospitalar.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Gregório pode exigir judicialmente alimentos do filho com fundamento no Código Civil (arts. 1.695 e 1.696): os alimentos são devidos quando quem os pretende não tem meios de prover sua subsistência e quem deve prestar (o filho) pode fornecê‑los, sendo a obrigação recíproca entre pais e filhos e extensiva aos ascendentes.
Além disso, por se tratar de pessoa idosa, aplica‑se o Estatuto do Idoso (art. 71), que assegura prioridade na tramitação dos processos em que figure idoso; o §5º prevê prioridade especial para os maiores de 80 anos. Assim, Gregório (83 anos) terá prioridade especial na tramitação do seu pedido de alimentos, devendo comprovar a idade e requerer o benefício processual.
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