Questão FC418832
Os alimentos compensatórios e indenizatórios:
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
FGV · 2024
Os alimentos compensatórios e indenizatórios:
- designam o mesmo instituto, isto é, a pensão paga em decorrência de ato ilícito que resulte em redução da capacidade laboral;
- prescindem da prova de atividade laboral anterior pelo alimentando e podem ser cumulados com pensão previdenciária;
- são informados pelo trinômio necessidade, possibilidade e razoabilidade;
- têm por finalidade atender a necessidade de subsistência do credor;
- podem ser prestados em parcelas ou em pagamento único, mesmo quando os alimentos indenizatórios decorrerem de falecimento (dano-morte).
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Gabarito
B
Comentário do professor
Os alimentos compensatórios e os alimentos indenizatórios prescindem da prova de exercício de atividade laboral pelo alimentando.
Os compensatórios visam recompor o desequilíbrio econômico resultante do fim da união — representam uma forma de ressarcimento pela perda de oportunidades ou pelo padrão de vida perdido, não exigindo que o beneficiário comprove atividade laboral anterior.
Os indenizatórios decorrem de responsabilidade civil e têm natureza reparatória: podem ser fixados mesmo sem prova de trabalho, servindo como pensão de caráter indenizatório.
Ambas as verbas podem ser cumuladas com pensão previdenciária quando esta não for suficiente para recompor a situação econômica do beneficiário, em observância ao princípio da reparação integral (cf. art. 944 do Código Civil).
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