Questão FC418838
Gilmara é viúva e não teve filhos. Idosa, necessita de ajuda para o seu sustento, pois a sua minguada aposentadoria não lhe permite pagar o aluguel, a alimentação e os remédios de
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
FGV · 2022
Gilmara é viúva e não teve filhos. Idosa, necessita de ajuda para o seu sustento, pois a sua minguada aposentadoria não lhe permite pagar o aluguel, a alimentação e os remédios de que necessita para sobreviver. Seus únicos parentes vivos são uma sobrinha, um irmão, duas primas, um tio e duas tias.
Diante disso, Gilmara pode requerer alimentos:
- às duas primas;
- ao irmão;
- ao tio e às duas tias;
- a todos eles;
- à sobrinha.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta é a que aponta o irmão como titular do dever de prestar alimentos.
Isso decorre da ordem prevista no art. 1.697, CC: na falta de ascendentes e descendentes, a obrigação recai sobre os irmãos, sejam germanos ou unilaterais.
No caso, Gilmara é viúva, sem filhos e não há ascendentes mencionados; portanto, preenchida a condição legal, o dever de assistência cabe ao irmão.
O pedido de alimentos observará os requisitos comuns: prova da necessidade da alimentanda e da possibilidade do alimentante, com fixação proporcional ao caso concreto.
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