Questão FC418841
Eduarda, espanhola, residente no Brasil desde 1993, e Marcelo, brasileiro, casaram-se em 1997, pelo regime da comunhão parcial de bens, adquiriram onerosamente dois imóveis durante
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
FGV · 2022
Eduarda, espanhola, residente no Brasil desde 1993, e Marcelo, brasileiro, casaram-se em 1997, pelo regime da comunhão parcial de bens, adquiriram onerosamente dois imóveis durante o matrimônio, sendo que um deles por meio de valores exclusivamente obtidos pela venda de um terreno, advindo da herança do pai de Marcelo. Devido a impossibilidade de procriação por parte de Marcelo, o casal adotou, em 2006, uma criança recém-nascida, originária da Espanha. Em 2019, houve o divórcio do casal, tendo Eduarda, por força de acordo, a guarda da filha, cabendo ao genitor o pagamento da pensão alimentícia.
Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
- O divórcio do casal depende necessariamente da prévia partilha dos bens.
- Os dois imóveis adquiridos onerosamente na constância do casamento estão inclusos na comunhão, pertencendo, por conseguinte, ao casal.
- Ao atingir a maioridade, o cancelamento de pensão alimentícia da filha do casal está sujeito a decisão judicial, mediante contraditório.
- A guarda da filha do casal deveria ser compartilhada por força legal, visto que a guarda exclusiva só se admite na hipótese de abandono afetivo de um dos genitores.
- A adoção de uma criança estrangeira por um casal residente no Brasil deverá ser feita mediante intervenção direta e exclusiva da autoridade judiciária brasileira de âmbito federal.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Atingida a maioridade, o fim automático da pensão não se opera: é preciso avaliar se persiste a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante.
Por isso o cancelamento depende de decisão judicial, com observância do contraditório, permitindo às partes apresentar provas e argumentos sobre renda, estudo e autonomia do beneficiário.
Essa orientação está consolidada na Súmula 358/STJ: o cancelamento da pensão de filho maior exige decisão judicial, ainda que nos próprios autos.
Na prática, o juiz analisará elementos como escolaridade, inserção no mercado de trabalho e despesas, para decidir pela manutenção, redução ou extinção da pensão.
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