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Questão FC418848

Daniel mora e é proprietário de um único apartamento, localizado em um grande condomínio, com direito a uma vaga de garagem. Ele mora sozinho e este imóvel é seu único bem. O apart

Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)

FGV · 2023

Daniel mora e é proprietário de um único apartamento, localizado em um grande condomínio, com direito a uma vaga de garagem. Ele mora sozinho e este imóvel é seu único bem. O apartamento está devidamente registrado em seu nome no RGI, com matrícula 12345-1234. A vaga de garagem também consta devidamente registrada em seu nome, com número 5432-1236. Tudo conforme a lei determina. Daniel sempre foi empresário, entretanto, em razão da pandemia que assolou o mundo em 2020, seus negócios caíram muito. Ele acabou adquirindo dívidas que não conseguiu honrar. Foi acionado judicialmente e está respondendo a algumas execuções. No final de 2022 foi surpreendido com a penhora do apartamento em que mora e da vaga de garagem.


Baseado nos fatos acima narrados e na jurisprudência, é correto afirmar que:

  1. o imóvel não pode ser penhorado por se enquadrar no conceito de bem de família. A vaga de garagem não pode ser penhorada, já que é bem vinculado ao imóvel;
  2. o imóvel pode ser penhorado já que não se enquadra no conceito de bem de família, haja vista que Daniel mora só. A vaga de garagem pode ser penhorada, de forma autônoma, por ter matrícula própria perante o RGI;
  3. o imóvel pode ser penhorado já que não se enquadra no conceito de bem de família, haja vista que Daniel mora só. A vaga de garagem não pode ser penhorada porque, apesar de possuir matrícula própria, é considerada área comum, não podendo sofrer restrição de forma autônoma;
  4. o imóvel não pode ser penhorado por se enquadrar no conceito de bem de família. A vaga de garagem pode ser penhorada, de forma autônoma, por ter matrícula própria perante o RGI;
  5. o imóvel não pode ser penhorado já que as dívidas que Daniel possui, que deram origem às execuções que responde, não têm natureza alimentar. A vaga de garagem não pode ser penhorada porque, apesar de possuir matrícula própria, é considerada área comum, não podendo sofrer restrição de forma autônoma.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O apartamento de Daniel é protegido pela regra do bem de família e, assim, configura-se como impenhorabilidade nos termos da lei (Lei nº 8.009/90) e da jurisprudência consolidada: a Súmula 364 do STJ estende a proteção ao imóvel destinado à residência de pessoa solteira, separada ou viúva, razão pela qual a penhora do imóvel residencial é inviável.

Por outro lado, a vaga de garagem com matrícula própria no Registro de Imóveis possui personalidade jurídica autônoma e, segundo a Súmula 449 do STJ, não integra o bem de família para fins de impenhorabilidade, podendo ser penhorada isoladamente.

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