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Questão FC418853

Paulo e Maria eram namorados quando o primeiro recebeu um convite para trabalhar na Polônia e para lá seguiu sozinho, em agosto de 2013. Após a conclusão de seu curso de graduação,

Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)

FGV · 2023

Paulo e Maria eram namorados quando o primeiro recebeu um convite para trabalhar na Polônia e para lá seguiu sozinho, em agosto de 2013. Após a conclusão de seu curso de graduação, e com a intenção de cursar a língua inglesa, Maria também foi para a Polônia, em janeiro de 2014. Maria ainda cursou um mestrado, na área de sua atuação profissional, uma das razões para sua permanência no exterior. A partir de então e durante todo aquele período, passaram a coabitar. Em outubro de 2014, ante o inegável fortalecimento da relação, Paulo e Maria ficaram noivos, oportunidade em que Paulo escreveu à mãe de Maria: “Estamos nós dois apostando no nosso futuro, na nossa vida...”.

 

Em 2015, retornam ao Brasil, mas, à espera do casamento, passam a viver em residências separadas.

 

Sucede que, no mesmo período, Paulo começa um relacionamento com Ksenia, polonesa da cidade vizinha. Quando retorna ao Brasil, é seguido por Ksenia e toda a sua família, que conhecia Paulo como seu “marido brasileiro”. Aqui, residem juntos em Brasília, onde se apresentam mutuamente como marido e mulher. Em 2016, nasce o primeiro filho, Paulo Junior, devidamente registrado.

 

Em 2017, antes do casamento com Maria, Paulo falece. Maria e Ksenia se apresentam ao órgão previdenciário como suas companheiras.

 

Nesse caso, deve ser reconhecida:

  1. a concomitância de duas uniões estáveis, a gerar direitos a ambas as companheiras;
  2. a concomitância de duas uniões estáveis, a gerar direitos apenas para a primeira companheira;
  3. a inexistência de união estável com Maria ou Ksenia, ausentes os requisitos;
  4. a existência de união estável exclusivamente com Maria;
  5. a existência de união estável exclusivamente com Ksenia.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Deve ser reconhecida a união estável exclusivamente com Ksenia.

Isso porque, ao retornar ao Brasil, Paulo e Ksenia passaram a residir juntos em Brasília, se apresentavam publicamente como marido e mulher e tiveram filho registrado — sinais claros de convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família.

Paulo e Maria, embora tenham tido relacionamento anterior e noivado, viviam em residências separadas ao retornar ao país, inexistindo, no período relevante, a convivência que caracterizaria nova união estável simultânea.

Além disso, o ordenamento exige exclusividade da união estável (princípio da monogamia), de modo que não se reconhecem uniões concomitantes (art. 1.723 CC; entendimento consolidado do STF).

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