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Questão FC418859

O Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 646.721-RS (repercussão geral, redator p/ acórdão min. Roberto Barroso, DJe 11.09.2017), decidiu sobre o direito sucessório

Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)

FGV · 2022

O Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 646.721-RS (repercussão geral, redator p/ acórdão min. Roberto Barroso, DJe 11.09.2017), decidiu sobre o direito sucessório de companheiros, hétero ou homoafetivos.


A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

  1. O Art. 1790 do Código Civil revogou as Leis nº 8971/1994 e nº 9278/1996, sendo legítimo tratar diversamente situações diversas; cônjuges e companheiros não gozam de equivalente status legal.
  2. A Constituição Federal de 1988 não permite a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, mas é legítimo o companheiro herdar metade do que herda o cônjuge, diante da diferença de status legal entre as duas categorias.
  3. A Constituição Federal de 1988 não permite a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, mas é legítimo o companheiro herdar dois terços do que herda o cônjuge, diante da diferença de status legal entre as duas categorias.
  4. A Constituição Federal de 1988 não permite a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no Art. 1829 do Código Civil de 2002.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O Supremo Tribunal Federal, no RE 646.721‑RS (caráter de repercussão geral), firmou que é inconstitucional a diferenciação do regime sucessório entre cônjuges e companheiros.

Tal entendimento decorre dos princípios constitucionais da isonomia e da proteção à família previstos na Constituição Federal de 1988, aplicáveis tanto a uniões estáveis hétero quanto homoafetivas.

Na prática, o STF determinou que se deve aplicar, sem distinção, o disposto no Art. 1.829 do Código Civil de 2002, que disciplina a ordem e as quotas da vocação hereditária.

Portanto, companheiro(a) e cônjuge passam a ser tratados igualmente na sucessão, conforme o critério estabelecido pelo referido dispositivo legal.

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