Questão FC418862
Lucas, com 11 anos de idade, perdeu os genitores em um trágico acidente. Surgiu, assim, a necessidade de nomeação de um tutor ao referido infante, na forma estabelecida na legislaç
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
FGV · 2025
Lucas, com 11 anos de idade, perdeu os genitores em um trágico acidente. Surgiu, assim, a necessidade de nomeação de um tutor ao referido infante, na forma estabelecida na legislação civil. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Civil, é correto afirmar que podem escusar-se da tutela:
- aqueles que residirem em bairro distinto do lugar onde se haja de exercer a tutela;
- aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de dois filhos;
- aqueles que já exercerem tutela ou curatela;
- militares na ativa ou inativa;
- maiores de 50 anos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa indica que podem se escusar da tutela aqueles que já exercerem tutela ou curatela.
Trata‑se de uma hipótese expressamente prevista no art. 1.736 do Código Civil.
O fundamento é prático: a conjunção de duas funções similares implicaria acúmulo de encargos, risco de conflito de interesses e prejuízo à adequada administração dos bens e cuidados do menor.
Na prática, o interessado pode opor a escusa ao juiz, que avaliará o pedido à luz da lei e das circunstâncias concretas, reconhecendo a impossibilidade de conciliar as responsabilidades quando for o caso.
Assim, a previsão legal objetiva preservar a eficiência da tutela e a proteção dos direitos do tutelado.
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