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Questão FC418870

Mévio, funcionário federal aposentado, era casado com Maria. Quando ele foi diagnosticado com demência, seu filho, Mévio Jr., requereu judicialmente sua curatela, o que obteve limi

Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)

FGV · 2025

Mévio, funcionário federal aposentado, era casado com Maria. Quando ele foi diagnosticado com demência, seu filho, Mévio Jr., requereu judicialmente sua curatela, o que obteve liminarmente. Antes da sentença, contudo, Mévio faleceu, e o juiz intimou as partes a indicarem a subsistência do interesse de agir. Mévio Jr., então, respondeu à intimação indicando que tinha interesse em ser confirmado como curador de seu pai para requerer o divórcio, diante da descoberta de que Maria maltratava o falecido, de modo que não seria justo que ficasse com sua substancial pensão.


Nesse caso, o juiz deve:

  1. reconhecer a perda do interesse de agir, porque o divórcio é ato personalíssimo que não pode ser requerido por curador;
  2. reconhecer a perda do interesse de agir, porque o curador provisório já tinha poderes para requerer o divórcio, considerando ainda que a morte do curatelado leva, de todo modo, à extinção do vínculo matrimonial, uma vez que a morte extingue todos os direitos personalíssimos;
  3. reconhecer a perda do interesse de agir, porque Mévio Jr., como curador provisório, já poderia ter requerido o divórcio, embora a morte não extinga, por si só, todos os direitos personalíssimos;
  4. reconhecer a perda do interesse de agir, porque, por expressa disposição legal, o herdeiro tem legitimidade ativa para requerer o divórcio do de cujos;
  5. prosseguir à sentença para confirmar Mévio Jr. como curador, de modo que só então ganhará legitimidade para requerer o divórcio póstumo, possível em tese, considerando que a morte não extingue, por si só, todos os direitos personalíssimos.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Ao receber a resposta de Mévio Jr., o juiz deve prosseguir à sentença confirmando a curatela deferida liminarmente.

A confirmação é necessária porque a liminar atribuiu poderes provisórios ao requerente, e a sentença consagra a sua legitimidade para praticar atos em nome do incapaz — aqui, para intentar medidas que protejam interesses patrimoniais.

Mesmo com o falecimento do assistido, não se afasta automaticamente a proteção de direitos que repercutem no patrimônio. Assim, a confirmação permite a Mévio Jr. buscar o divórcio póstumo para resguardar efeitos sucessórios e de pensão.

Em suma: manter o processo e confirmar a curatela assegura o interesse de agir indicado, possibilitando a propositura do pedido de divórcio que vise proteger direitos patrimoniais do falecido.

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