Questão FC418880
Júlio Silva promoveu ação de curatela em face de sua esposa, Ana, de 42 anos, alegando que Ana não possui discernimento necessário e não está apta a expressar a sua vontade. No cur
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
FGV · 2024
Júlio Silva promoveu ação de curatela em face de sua esposa, Ana, de 42 anos, alegando que Ana não possui discernimento necessário e não está apta a expressar a sua vontade. No curso do processo, Ana deduz requerimento ao juízo para a adoção do processo de tomada de decisão apoiada e indica suas irmãs como suas apoiadoras. A sentença julga improcedente o pedido de Júlio e defere o pedido de Ana. Em relação ao caso, assinale a afirmativa correta.
- O deferimento do pedido de Ana pressupõe a prévia declaração da sua incapacidade relativa.
- O deferimento do pedido de Ana não interfere em sua capacidade civil, que continua sendo absoluta.
- O pedido de Ana não poderia ter sido deferido, pois Júlio Silva, em razão da relação de conjugalidade, deveria ter sido nomeado seu apoiador.
- Considerando que as alegações de Júlio Silva tenham sido devidamente comprovadas por laudo médico e testemunhas, o juízo deveria ter declarado a incapacidade absoluta de Ana.
- O deferimento do pedido de Ana não interfere em sua capacidade civil, mas a validade dos negócios que ela venha a praticar após o trânsito em julgado da sentença dependem da anuência das apoiadoras.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A sentença que defere o pedido de tomada de decisão apoiada não reduz nem suspende a capacidade civil de Ana: ela permanece plena e absoluta.
A tomada de decisão apoiada é o instituto previsto na Lei nº 13.146/2015 (art. 1.783‑A) em que a pessoa com deficiência elege ao menos duas pessoas de sua confiança para receber apoio na tomada de decisões sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes informações e elementos para exercer sua capacidade.
Esses apoiadores auxiliam, mas não substituem a vontade da pessoa; os atos por ela praticados são, em regra, válidos sem necessidade de anuência dos apoiadores. Apenas em negócios que impliquem risco relevante e haja divergência poderá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir a questão.
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