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Questão FC418880

Júlio Silva promoveu ação de curatela em face de sua esposa, Ana, de 42 anos, alegando que Ana não possui discernimento necessário e não está apta a expressar a sua vontade. No cur

Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)

FGV · 2024

Júlio Silva promoveu ação de curatela em face de sua esposa, Ana, de 42 anos, alegando que Ana não possui discernimento necessário e não está apta a expressar a sua vontade. No curso do processo, Ana deduz requerimento ao juízo para a adoção do processo de tomada de decisão apoiada e indica suas irmãs como suas apoiadoras. A sentença julga improcedente o pedido de Júlio e defere o pedido de Ana. Em relação ao caso, assinale a afirmativa correta.

  1. O deferimento do pedido de Ana pressupõe a prévia declaração da sua incapacidade relativa.
  2. O deferimento do pedido de Ana não interfere em sua capacidade civil, que continua sendo absoluta.
  3. O pedido de Ana não poderia ter sido deferido, pois Júlio Silva, em razão da relação de conjugalidade, deveria ter sido nomeado seu apoiador.
  4. Considerando que as alegações de Júlio Silva tenham sido devidamente comprovadas por laudo médico e testemunhas, o juízo deveria ter declarado a incapacidade absoluta de Ana.
  5. O deferimento do pedido de Ana não interfere em sua capacidade civil, mas a validade dos negócios que ela venha a praticar após o trânsito em julgado da sentença dependem da anuência das apoiadoras.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A sentença que defere o pedido de tomada de decisão apoiada não reduz nem suspende a capacidade civil de Ana: ela permanece plena e absoluta.

A tomada de decisão apoiada é o instituto previsto na Lei nº 13.146/2015 (art. 1.783‑A) em que a pessoa com deficiência elege ao menos duas pessoas de sua confiança para receber apoio na tomada de decisões sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes informações e elementos para exercer sua capacidade.

Esses apoiadores auxiliam, mas não substituem a vontade da pessoa; os atos por ela praticados são, em regra, válidos sem necessidade de anuência dos apoiadores. Apenas em negócios que impliquem risco relevante e haja divergência poderá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir a questão.

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