Questão FC418885
Tabelião de notas de um Ofício de Palmas/TO é procurado por interessados em alienar a um coerdeiro direitos hereditários sobre valores depositados em fundo de investimento. Ele, no
Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)
FGV · 2025
Tabelião de notas de um Ofício de Palmas/TO é procurado por interessados em alienar a um coerdeiro direitos hereditários sobre valores depositados em fundo de investimento. Ele, no entanto, se nega a ultimar a escritura, sob a justificativa de que é vedada a disposição sobre bem singular do espólio composto por diversos bens e que envolve outros sete legitimários. Ressalta, ainda, que, para ultimar a cessão, seria necessário observar o direito de preferência dos demais coerdeiros, tanto por tanto; e, se houver mais de um a se interessar pela cessão, entre eles se distribuiria o quinhão cedido, na proporção das respectivas quotas hereditárias.
Nesse caso, à luz do Código Civil e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
- nenhuma das ressalvas se sustenta;
- ambas as ressalvas do tabelião estão corretas;
- não se sustenta apenas a segunda ressalva, porque não há direito de preferência entre coerdeiros;
- não se sustenta apenas a segunda ressalva, porque não há direito de preferência sobre bens móveis divisíveis com fundos depositados;
- não se sustenta apenas a primeira ressalva, na medida em que, apesar de a lei cominar ineficácia à cessão de bem singular, a jurisprudência pondera que se trata de negócio jurídico condicional, cujos efeitos só se produzirão caso o bem cedido realmente reverta em favor do cedente na partilha.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa A está correta: as ressalvas do tabelião não procedem.
Art. 1.793 do CC autoriza a cessão do direito hereditário e do quinhão por escritura pública. A vedação do §2 refere‑se à tentativa de transmitir isoladamente o direito sobre um bem singular do espólio quando isso equivaleria a transferir o próprio bem em si; não se confunde com a transferência do próprio quinhão hereditário.
Art. 1.794coerdeiro, essa regra de preferência não se aplica. A distribuição proporcional entre vários que exerçam preferência só incide no cenário previsto nesse dispositivo.
Além disso, Art. 80, II
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