Questão FC418894
Rômulo é casado com Isabella pelo regime legal de bens, casamento este contraído em 1975. Na constância do matrimônio, o casal comprou um imóvel residencial e Rômulo recebeu, atrav
Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)
FGV · 2023
Rômulo é casado com Isabella pelo regime legal de bens, casamento este contraído em 1975. Na constância do matrimônio, o casal comprou um imóvel residencial e Rômulo recebeu, através de inventário de sua mãe, outro imóvel. O casal teve três filhos, Lucas, Maria e Marta, tendo a última falecido em 2010, casada com Vitor pelo regime da comunhão parcial de bens, deixando ainda filha única, Nina, neta de Rômulo e Isabella.
O patriarca da família faleceu subitamente em 2020 sem deixar testamento. Ao procurarem a Defensoria Pública, têm como afirmação que são herdeiros legítimos do de cujus:
- Isabella, Lucas, Maria, Vitor e Nina;
- Lucas, Maria, Vitor e Nina;
- Isabella, Lucas, Maria e Nina;
- Lucas, Maria e Nina;
- Lucas e Maria.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Rômulo faleceu em 2020 sem testamento, deixando filhos Lucas, Maria e Marta (falecida em 2010), além da esposa Isabella, casada em 1975 pelo regime legal.
Como o casamento de 1975 se rege pelo comunhão universal de bens, a cônjuge não participa da sucessão legítima concorrendo com os descendentes (Art. 1.829): os bens do casal já integram o patrimônio comum.
Portanto, a sucessão legitima segue pelos descendentes. Marta, por ter morrido antes do pai, transmite a sua quota a sua filha Nina, por força do direito de representação (Art. 1.851): Nina sucede nos direitos que a mãe teria se viva fosse.
Assim, os herdeiros legítimos são Lucas, Maria e Nina.
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