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Questão FC418895

Renatinho, conhecido influencer digital, conquistou, ao longo dos anos, muitos seguidores e amealhou vultoso patrimônio. Renatinho é o único filho de Carla e Júlio, que se divorcia

Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)

FGV · 2022

Renatinho, conhecido influencer digital, conquistou, ao longo dos anos, muitos seguidores e amealhou vultoso patrimônio. Renatinho é o único filho de Carla e Júlio, que se divorciaram quando Renatinho tinha três anos de idade. Carla nunca concordou com as atividades de influencer digital desenvolvidas pelo filho, pois achava que ele deveria se dedicar aos estudos. Júlio, por outro lado, sempre incentivou bastante o filho e, inclusive, sempre atuou como gestor da carreira e do patrimônio de Renatinho.

 

Aos 15 de março de 2022, Renatinho completou 16 anos e, na semana seguinte, realizou seu testamento sob a forma pública, sem mencionar tal fato para nenhum dos seus pais. Em maio de 2022, Carla e Júlio, em comum acordo e atendendo ao pedido de Renatinho, emancipam seu único filho. E, para tristeza de todos, em julho de 2022, Renatinho vem a óbito em acidente de carro, que também levou o motorista à morte.

 

Com a abertura da sucessão, seus pais foram surpreendidos com a existência do testamento e, mais ainda, com o fato de Renatinho ter destinado toda a parte disponível para a constituição de uma fundação.

 

Diante da situação hipoteticamente narrada, assinale a afirmativa correta.

  1. O testamento de Renatinho é válido, pois em que pese a incapacidade civil relativa no momento da sua feitura, a emancipação concedida por seus pais retroage e tem o efeito de convalidar o ato.
  2. O testamento de Renatinho é válido em razão dos efeitos da emancipação concedida por seus pais, no entanto, a destinação patrimonial é ineficaz, visto que só podem ser chamadas a suceder na sucessão testamentária pessoas jurídicas já previamente constituídas.
  3. O testamento de Renatinho é válido, pois a lei civil assegura aos maiores de 16 anos a possibilidade de testar, bem como a possibilidade de serem chamados a suceder, na sucessão testamentária, as pessoas jurídicas cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.
  4. A deixa testamentária para a constituição de uma fundação seria válida, no entanto, em razão de o testamento ter sido realizado quando Renatinho tinha apenas 16 anos e não emancipado, o testamento todo será invalidado.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O testamento é válido porque a lei civil confere aos maiores de 16 anos capacidade para testar, conforme o art. 1.860, parágrafo único do Código Civil. Assim, o ato praticado por Renatinho aos 16 anos tem presunção de validade.

Além disso, o ordenamento admite que o testador designe, na sucessão testamentária, pessoas jurídicas e mesmo aquelas cuja criação seja determinada por ele sob a forma de fundação, nos termos do art. 1.799, III.

Quando a fundação ainda não existe ao abrir‑se a sucessão, a regra prevê que os bens destinados fiquem sob guarda provisória de quem for encarregado de instituí‑la, até o registro dos estatutos, ocasião em que a pessoa jurídica adquire existência legal.

Portanto, a disposição de Renatinho destinando a parte disponível à constituição de fundação é juridicamente eficaz e compatível com o direito sucessório.

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