Questão FC418896
No testamento de Vanderlei, foram agraciados com alguns de seus bens: o filho de sua prima, que ainda se encontrava no ventre materno quando do seu falecimento, e que só deve vir a
Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)
FGV · 2021
No testamento de Vanderlei, foram agraciados com alguns de seus bens: o filho de sua prima, que ainda se encontrava no ventre materno quando do seu falecimento, e que só deve vir a nascer daqui a dois meses; a associação de moradores da qual ele foi presidente durante dez anos; seu sobrinho, nascido poucos dias antes do seu falecimento; uma fundação que viria a ser criada após a sua morte, para incentivar pesquisas para a cura do câncer; o seu primeiro bisneto, embora sequer tivesse netos quando faleceu.
É inválida a disposição testamentária que beneficia:
- o filho de sua prima;
- a associação de moradores;
- seu sobrinho;
- a fundação a ser criada;
- seu primeiro bisneto.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A disposição que favorece o primeiro bisneto é inválida porque a sucessão testamentária só alcança quem for nascido ou já concebido ao abrir-se a sucessão (art. 1.798 CC).
O Código Civil prevê uma exceção: podem ser chamados os filhos ainda não concebidos de pessoas indicadas pelo testador, desde que essas pessoas estejam vivas ao tempo da abertura da sucessão (art. 1.799, I). Essa exceção aplica‑se apenas à geração imediatamente subsequente indicada pelo testador.
No caso, ao tempo da morte do testador não havia netos (pais do eventual bisneto) vivos ou concebidos; assim, não existe vínculo de representação permissível para alcançar o bisneto. Como não se enquadra na exceção legal, a deixa ao bisneto é nula por ausência de legitimidade.
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