Questão FC418904
Arnaldo faleceu e deixou os filhos Roberto e Álvaro. No inventário judicial de Arnaldo, Roberto, devedor contumaz na praça, renunciou à herança, em 05/11/2019, conforme declaração
Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)
FGV · 2020
Arnaldo faleceu e deixou os filhos Roberto e Álvaro. No inventário judicial de Arnaldo, Roberto, devedor contumaz na praça, renunciou à herança, em 05/11/2019, conforme declaração nos autos. Considerando que o falecido não deixou testamento e nem dívidas a serem pagas, o valor líquido do monte a ser partilhado era de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Bruno é primo de Roberto e também seu credor no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). No dia 09/11/2019, Bruno tomou conhecimento da manifestação de renúncia supracitada e, no dia 29/11/2019, procurou um advogado para tomar as medidas cabíveis.
Sobre esta situação, assinale a afirmativa
correta.
- Em nenhuma hipótese Bruno poderá contestar a renúncia da herança feita por Roberto.
- Bruno poderá aceitar a herança em nome de Roberto, desde que o faça no prazo de quarenta dias seguintes ao conhecimento do fato.
- Bruno poderá, mediante autorização judicial, aceitar a herança em nome de Roberto, recebendo integralmente o quinhão do renunciante.
- Bruno poderá, mediante autorização judicial, aceitar a herança em nome de Roberto, no limite de seu crédito.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O Código Civil, no art. 1.813, CC, prevê a chamada ineficácia relativa da renúncia: quando a renúncia do herdeiro prejudicar seus credores, estes podem, mediante autorização judicial, aceitar a herança em nome do renunciante.
Há prazo decadencial de 30 dias contados do conhecimento da renúncia para que o credor se habilite; não se exige prova de má-fé, bastando o prejuízo ao credor.
Na hipótese, Bruno tomou conhecimento em 09/11/2019 e buscou advogado em 29/11/2019 — dentro do prazo —, e sendo credor de R$ 30.000,00 pode pedir autorização judicial para aceitar a herança em nome de Roberto, no limite de seu crédito.
Se, após pagar o crédito, houver saldo do quinhão do renunciante, esse remanescente será restituído aos demais herdeiros.
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