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Questão FC418906

Eduarda faleceu em 2024, sem deixar descendentes e sem testamento. Era casada com Lúcia, sob o regime da separação convencional de bens desde 2012. No entanto, na data do óbito, es

Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)

FGV · 2025

Eduarda faleceu em 2024, sem deixar descendentes e sem testamento. Era casada com Lúcia, sob o regime da separação convencional de bens desde 2012. No entanto, na data do óbito, estavam separadas de fato há dois anos e Eduarda residia sozinha, mantendo apenas contatos esporádicos com a cônjuge sobrevivente.

 

Lúcia ajuizou o inventário, pleiteando o reconhecimento do direito real de habitação sobre o único imóvel deixado por Eduarda, que servira de residência comum até a separação de fato e o recebimento da herança em concorrência com os pais vivos da falecida.

 

Os pais de Eduarda contestaram ambos os pedidos, alegando que a separação de fato há mais de dois anos impediria a sucessão de Lúcia e que o direito de habitação não subsistiria após a separação.

 

Sobre a hipótese apresentada, com base nos dispositivos legais pertinentes e na jurisprudência aplicável, assinale a afirmativa correta.

  1. Lúcia terá direito ao usufruto do imóvel enquanto viver, mesmo sendo excluída da sucessão, por ser cônjuge sobrevivente em regime de separação convencional.
  2. Lúcia tem direito à herança em concorrência com os ascendentes, pois a separação de fato só impede a sucessão se houver também sentença de separação judicial.
  3. Lúcia será excluída da sucessão por estar separada de fato há mais de dois anos e não demonstrar que a ruptura da convivência foi causada exclusivamente por Eduarda.
  4. Lúcia fará jus à totalidade da herança, pois, no regime de separação convencional, o cônjuge tem direito sucessório integral na ausência de descendentes, independentemente da separação de fato.
  5. Lúcia terá direito ao quinhão hereditário em concorrência com os ascendentes, mas não ao direito real de habitação, pois este só é assegurado quando o imóvel ainda serve de residência ao cônjuge sobrevivente.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Nos termos do art. 1.830 do Código Civil, o cônjuge sobrevivente só conserva direito sucessório se, ao tempo do óbito, não estivesse separado judicialmente nem separado de fato há mais de dois anos, salvo se provar que a convivência se tornara impossível sem sua culpa.


Aplicando a norma, a alternativa aponta que Lúcia será excluída da sucessão porque estava separada de fato por período superior a dois anos e não demonstrou que a ruptura da vida em comum ocorreu por culpa exclusiva de Eduarda. Sem essa prova, perde a qualidade de herdeira.


O ônus da prova incumbe ao sobrevivente: só o estabelecimento inequívoco da impossibilidade de convivência sem sua culpa restabelece o direito sucessório; na ausência dessa demonstração, opera a exclusão prevista na lei.

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