Questão FC418906
Eduarda faleceu em 2024, sem deixar descendentes e sem testamento. Era casada com Lúcia, sob o regime da separação convencional de bens desde 2012. No entanto, na data do óbito, es
Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)
FGV · 2025
Eduarda faleceu em 2024, sem deixar descendentes e sem testamento. Era casada com Lúcia, sob o regime da separação convencional de bens desde 2012. No entanto, na data do óbito, estavam separadas de fato há dois anos e Eduarda residia sozinha, mantendo apenas contatos esporádicos com a cônjuge sobrevivente.
Lúcia ajuizou o inventário, pleiteando o reconhecimento do direito real de habitação sobre o único imóvel deixado por Eduarda, que servira de residência comum até a separação de fato e o recebimento da herança em concorrência com os pais vivos da falecida.
Os pais de Eduarda contestaram ambos os pedidos, alegando que a separação de fato há mais de dois anos impediria a sucessão de Lúcia e que o direito de habitação não subsistiria após a separação.
Sobre a hipótese apresentada, com base nos dispositivos legais pertinentes e na jurisprudência aplicável, assinale a afirmativa correta.
- Lúcia terá direito ao usufruto do imóvel enquanto viver, mesmo sendo excluída da sucessão, por ser cônjuge sobrevivente em regime de separação convencional.
- Lúcia tem direito à herança em concorrência com os ascendentes, pois a separação de fato só impede a sucessão se houver também sentença de separação judicial.
- Lúcia será excluída da sucessão por estar separada de fato há mais de dois anos e não demonstrar que a ruptura da convivência foi causada exclusivamente por Eduarda.
- Lúcia fará jus à totalidade da herança, pois, no regime de separação convencional, o cônjuge tem direito sucessório integral na ausência de descendentes, independentemente da separação de fato.
- Lúcia terá direito ao quinhão hereditário em concorrência com os ascendentes, mas não ao direito real de habitação, pois este só é assegurado quando o imóvel ainda serve de residência ao cônjuge sobrevivente.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Nos termos do art. 1.830 do Código Civil, o cônjuge sobrevivente só conserva direito sucessório se, ao tempo do óbito, não estivesse separado judicialmente nem separado de fato há mais de dois anos, salvo se provar que a convivência se tornara impossível sem sua culpa.
Aplicando a norma, a alternativa aponta que Lúcia será excluída da sucessão porque estava separada de fato por período superior a dois anos e não demonstrou que a ruptura da vida em comum ocorreu por culpa exclusiva de Eduarda. Sem essa prova, perde a qualidade de herdeira.
O ônus da prova incumbe ao sobrevivente: só o estabelecimento inequívoco da impossibilidade de convivência sem sua culpa restabelece o direito sucessório; na ausência dessa demonstração, opera a exclusão prevista na lei.
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