Questão FC418907
Maria, com 17 anos, tramou e executou o assassinato de seus pais, para que pudesse ficar com a respectiva herança, avaliada em dezenas de milhões de reais. Pretendia, com isso, pro
Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)
FGV · 2023
Maria, com 17 anos, tramou e executou o assassinato de seus pais, para que pudesse ficar com a respectiva herança, avaliada em dezenas de milhões de reais. Pretendia, com isso, prover uma vida de luxos à sua filha, Mariazinha, o que vinha sendo negado pelos avós.
Nesse caso, é correto afirmar que:
- se cometido por um maior de idade, o caso seria de deserdação, pela prática de homicídio doloso contra os autores da herança; no entanto, tratando-se de ato infracional análogo cometido por menor de idade, não é possível a interpretação extensiva para excluir Maria da sucessão, diante da taxatividade do rol do Art. 1.962 do Código Civil;
- ainda que praticado por menor de idade, o ato infracional análogo ao homicídio doloso cometido contra os autores da herança justifica a deserdação em uma leitura teleológica e sistemática compatível com a taxatividade do rol do Art. 1.962 do Código Civil; nesse caso, a herança passará a Mariazinha, como se a mãe fosse pré-morta;
- ainda que praticado por menor de idade, o ato infracional análogo ao homicídio doloso cometido contra os autores da herança justifica o reconhecimento da indignidade em uma leitura teleológica e sistemática compatível com a taxatividade do rol do Art. 1.814 do Código Civil; nesse caso, a herança passará a Mariazinha, como se a mãe fosse pré-morta;
- se cometido por um maior de idade, o caso seria de indignidade, pela prática de homicídio doloso contra os autores da herança; no entanto, tratando-se de ato infracional análogo cometido por menor de idade, não é possível a interpretação extensiva para excluir Maria da sucessão, diante da taxatividade do rol do Art. 1.814 do Código Civil;
- ainda que praticado por menor de idade, o ato infracional análogo ao homicídio doloso cometido contra os autores da herança justifica o reconhecimento da indignidade em uma leitura teleológica e sistemática compatível com a taxatividade do rol do Art. 1.962 do Código Civil; nesse caso, com a exclusão de sua mãe da sucessão, Mariazinha não poderá receber nada, até porque isso representaria um aproveitamento da própria torpeza.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A conduta descrita configura indignidade para efeitos civis, porque o dispositivo protege a finalidade teleológica do direito sucessório: impedir que quem atenta contra a vida do autor da herança beneficie-se dela (art. 1.814, I, CC).
Mesmo sendo autora menor de idade, o fato de ter tramado e executado o homicídio — aqui tratado como ato infracional análogo ao homicídio doloso — autoriza a exclusão da sucessão, já pacificada na jurisprudência superior.
A diferença entre qualificações penais (homicídio doloso versus ato análogo) não afasta a sanção civil: o objetivo é preventivo e sancionatório, não técnica penal.
Na prática, aplica‑se a regra do comportamento impeditivo: a mãe é considerada como se tivesse pré‑morrido, de modo que a herança será transmitida a Mariazinha.
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