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Questão FC418908

Emengarda faleceu, deixando muitos bens e péssimo relacionamento com seus cinco filhos. Fábio a injuriou em um jantar de família há muitos anos e nunca mais se falaram desde então.

Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)

FGV · 2022

Emengarda faleceu, deixando muitos bens e péssimo relacionamento com seus cinco filhos. Fábio a injuriou em um jantar de família há muitos anos e nunca mais se falaram desde então. Guilherme a coagiu a modificar seu testamento, ameaçando divulgar informações íntimas suas se não lhe deixasse a parte disponível da herança. Henrique caluniou o homem com quem ela vivia há muitos anos em união estável. Igor tentou matá-la por envenenamento, estando preso desde então pelo seu crime. Enfim, Júlio, foi quem efetivamente a matou, buscando contê-la em uma discussão que chegou às vias de fato, tendo sido condenado por homicídio culposo.

 

O herdeiro que pode pretender excluir por indignidade todos os demais e ficar com a herança toda de Emengarda para si é:

  1. Fábio;
  2. Guilherme;
  3. Henrique;
  4. Igor;
  5. Júlio.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Júlio é o gabarito porque praticou homicídio culposo, que não integra as causas legais de indignidade do código civil.

O art. 1.814 do CC exclui da sucessão, entre outras hipóteses, quem for autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso ou tentativa deste, crimes contra a honra e quem, por violência ou fraude, impedir a livre disposição do testador.

Como a conduta de Júlio foi culposa, não se enquadra no rol legal de exclusão; logo, ele mantém qualidade de herdeiro e pode intentar a ação declaratória de indignidade contra os demais, caso estejam em hipóteses previstas em lei.

Importante: a ação é de natureza declaratória e sujeita ao prazo decadencial de 4 anos contados da abertura da sucessão.

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