Questão FC418916
Dona Ilka faleceu aos 60 anos, deixando de herança o apartamento em que residia sozinha, os móveis que o guarneciam e algum dinheiro guardado no banco. Não teve filhos, e seus pais
Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)
FGV · 2024
Dona Ilka faleceu aos 60 anos, deixando de herança o apartamento em que residia sozinha, os móveis que o guarneciam e algum dinheiro guardado no banco. Não teve filhos, e seus pais e irmãos (todos bilaterais) eram pré-mortos. Deixou somente uma tia, Ofélia, já bastante idosa, dois sobrinhos, Enzo e Gael, e uma prima, Zenaide.
Sua herança deve ser dividida da seguinte forma:
- metade para Enzo e metade para Gael;
- metade para Ofélia, um quarto para Enzo e um quarto para Gael;
- um terço para Ofélia, um terço para Enzo e um terço para Gael;
- metade para Ofélia, um sexto para Enzo, um sexto para Gael e um sexto para Zenaide;
- um quarto para Ofélia, um quarto para Enzo, um quarto para Gael e um quarto para Zenaide.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Dona Ilka não deixou descendentes, ascendentes nem cônjuge; assim a sucessão legítima alcança os colaterais (art. 1.829 do CC/02).
Como os irmãos da autora já haviam falecido, herdam os filhos desses irmãos, ou seja, os sobrinhos Enzo e Gael, nos termos do art. 1.843 do CC/02.
O §3 do referido artigo disciplina que, sendo todos filhos de irmãos bilaterais, a partilha se faz por cabeça, isto é, em partes iguais. Logo, a herança divide‑se em duas quotas iguais, cabendo a cada um \( \tfrac{1}{2} \) (50%).
Conclusão: metade para Enzo e metade para Gael.
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