Questão FC418920
Jezebel foi casada com Ignácio por anos. Sempre residiram em uma linda casa em Cutias. Amealharam significativo patrimônio, composto por diversas fazendas e até um avião. Com a mor
Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)
FGV · 2024
Jezebel foi casada com Ignácio por anos. Sempre residiram em uma linda casa em Cutias. Amealharam significativo patrimônio, composto por diversas fazendas e até um avião. Com a morte de Jezebel, todo esse patrimônio foi partilhado entre os herdeiros, inclusive os filhos do casal.
Anos depois, Ignácio acabou se casando de novo, pelo regime da separação total de bens, com seu amor de adolescência, Serafina.
Mudaram-se para a casa em Cutias, onde foram felizes por dez anos.
Morreu, então, Ignácio e, imediatamente, Serafina se casou com outro homem.
Nesse caso, quanto ao direito de habitação, postulado por Serafina sobre a casa em Cutias, é correto afirmar que:
- deverá ser reconhecido;
- não poderá ser reconhecido, porque Serafina se casou com outro homem;
- não poderá ser reconhecido, por força do regime de bens escolhido pelo casal;
- não poderá ser reconhecido, diante da copropriedade da casa com os herdeiros de Jezebel;
- não poderá ser reconhecido, porque há outros bens imóveis no acervo patrimonial deixado por Ignácio.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O reconhecimento do direito real de habitação depende de que o imóvel seja o único destinado à residência da família e não haja imposição de direito real sobre a coisa de terceiros.
No caso, a casa de Cutias integra patrimônio já co\proprietário — compartilhado com os herdeiros de Jezebel em decorrência da partilha anterior — de modo que não é possível instituir sobre ela o direito real de habitação em favor de Serafina sem afetar a propriedade dos co‑proprietários.
Assim, por força do art. 1.831 do Código Civil e da pacífica jurisprudência do STJ, não cabe reconhecer o direito de habitação quando existe copropriedade pré‑existente sobre o imóvel.
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