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Questão FC418925

Mariana falece em outubro de 2020 sem deixar testamento e também sem herdeiros necessários. De seus quatro irmãos germanos, Marcos, Mário, Mirtes e Maitê, Mário, pai de Augusto, po

Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)

FGV · 2023

Mariana falece em outubro de 2020 sem deixar testamento e também sem herdeiros necessários. De seus quatro irmãos germanos, Marcos, Mário, Mirtes e Maitê, Mário, pai de Augusto, por ter muito boa situação financeira, renuncia à herança. Mirtes, mãe de Jéssica, foi declarada indigna em relação à sucessão de Mariana por sentença transitada em julgado proferida junto ao Juízo Orfanológico. Por fim, Maitê e seu único filho Igor faleceram em acidente de carro no ano de 2018, tendo Igor deixado filha única, Ana, sobrinha-neta de Mariana.

 

Serão chamados à sucessão de Mariana:

  1. Marcos, Jéssica e Ana;
  2. Marcos e Jéssica;
  3. Marcos e Augusto;
  4. Marcos e Ana;
  5. Marcos, Augusto e Ana.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge, chamam-se à sucessão os colaterais; na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos (art. 1.840). Assim, os irmãos de Mariana têm legitimidade, razão por que Marcos integra a sucessão.

Quanto a Mirtes, sendo ela declarada indigna, os efeitos da exclusão são pessoais: seus descendentes sucedem no seu lugar como se ela tivesse morrido antes da abertura da sucessão (art. 1.816). Por isso, a filha de Mirtes, Jéssica, é chamada à herança.

Adicionalmente, a renúncia de Mário impede que seus descendentes o representem (art. 1.811), de modo que apenas Marcos e Jéssica compõem a sucessão legítima de Mariana.

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