Questão FC418934
Sônia e Theodoro estavam casados há 7 anos, sobre o regime da comunhão parcial de bens, quando o último veio a óbito. Desde o casamento, o casal residia em uma belíssima cobertura
Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)
FGV · 2022
Sônia e Theodoro estavam casados há 7 anos, sobre o regime da comunhão parcial de bens, quando o último veio a óbito. Desde o casamento, o casal residia em uma belíssima cobertura na praia de Copacabana, que Theodoro havia comprado há mais de 20 anos, ou seja, muito antes do casamento.
Após o falecimento de Theodoro, seus filhos do primeiro casamento procuraram Sônia e pediram a ela que entregasse o imóvel, alegando que, como ele não foi adquirido na constância do casamento, a viúva não teria direito sucessório sobre o bem.
Diante do caso narrado, assinale a afirmativa correta.
- Como Sônia era casada com Theodoro pelo regime da comunhão parcial de bens, ela herda apenas os bens adquiridos na constância do casamento.
- Como Sônia era casada com Theodoro, ela possui o direito de preferência para alugar o imóvel, em valor de mercado, que será apurado pela média de 3 avaliações diferentes.
- Os filhos do Theodoro não têm razão, pois, ao cônjuge sobrevivente, é assegurado o direito real de habitação, desde que casado sobre o regime da comunhão parcial de bens, ou comunhão universal de bens, e inexistindo descendentes.
- Os filhos do Theodoro não têm razão, pois, ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação do imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa indica corretamente que Sônia tem assegurado o direito real de habitação sobre a cobertura onde residia com o falecido, independentemente do regime de bens.
Trata‑se de um direito real que permite ao cônjuge sobrevivente permanecer no imóvel destinado à residência da família, sem prejuízo da sua participação na herança (art. 1.831, CC).
A condição legal é que o imóvel seja o único daquela natureza a inventariar — se houver outro imóvel residencial semelhante na massa, a proteção específica não se aplica da mesma forma.
Na prática, mesmo sendo bem adquirido antes do casamento (bem particular do de cujus), Sônia conserva o direito de habitação vitalício enquanto durar sua vida, garantindo sua moradia frente aos herdeiros.
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