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Questão FC418935

Genésio, casado com Hermenegilda pelo regime da comunhão parcial de bens, com quem teve dois filhos, Hugo e José Carlos, faleceu no início deste mês, tendo deixado bens particulare

Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)

FGV · 2022

Genésio, casado com Hermenegilda pelo regime da comunhão parcial de bens, com quem teve dois filhos, Hugo e José Carlos, faleceu no início deste mês, tendo deixado bens particulares. Quando de sua morte, deixou vivos, além da esposa e de Hugo, seu pai, Heráclito, seu irmão, Alcebíades, e dois netos, Luiz e Paula. Seus dois netos são filhos de José Carlos, falecido no ano passado. Hermenegilda teve um filho antes de conhecer Genésio, chamado Artur.


Considerando que Genésio não deixou testamento, sobre a sua sucessão, é correto afirmar que:

  1. Alcebíades teria direito à herança se tanto Hugo como Luiz, Paula e Hermenegilda fossem pré-mortos;
  2. Luiz e Paula não herdam, porque estando Hugo em grau mais próximo entre os descendentes, ele os exclui da herança;
  3. Heráclito herdaria se Genésio não tivesse deixado descendentes vivos;
  4. se Hermenegilda tivesse morrido antes de Genésio, Artur poderia pretender parte na herança dele;
  5. Hermenegilda, Hugo, Luiz e Paula fazem jus a quinhões iguais da herança.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A sucessão legítima obedece à ordem do Código Civil: não havendo descendentes, são chamados os ascendentes em concorrência com o cônjuge (art. 1.829 e art. 1.836).

Assim, se Genésio não tivesse deixado descendentes vivos, seu pai, Heráclito, seria chamado à sucessão na qualidade de ascendente, concorrendo com a esposa sobrevivente, Hermenegilda.

Na hipótese de haver apenas um ascendente (o pai), aplica‑se a regra de partilha prevista no art. 1.837: o cônjuge receberia metade da herança e o ascendente, a outra metade, sobre os bens particulares deixados por Genésio.

Em resumo: sem descendentes, Heráclito herda, concorrendo com a cônjuge, na proporção legal.

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