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Questão FC418946

Ângela Maria, viúva, mãe de Áurea e de Gabriel, contemplou a filha com um imóvel avaliado em dois milhões de reais em 2010, época da doação. Gabriel, em que pese o seu descontentam

Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)

FGV · 2024

Ângela Maria, viúva, mãe de Áurea e de Gabriel, contemplou a filha com um imóvel avaliado em dois milhões de reais em 2010, época da doação. Gabriel, em que pese o seu descontentamento, participou do ato como testemunha.

 

Em 2018, Ângela Maria vem a óbito. Em 2021, Gabriel promove ação anulatória da doação, afirmando em síntese, que desrespeitou a legítima. Anexa documentos comprobatórios do patrimônio deixado por Ângela, demonstrando que o montante, ao tempo da abertura da sucessão, equivalia a cerca de um milhão de reais.

 

Diante da situação hipotética, da legislação vigente e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.

  1. Considera-se o momento da doação e não o da abertura da sucessão para a verificação de eventual excesso caracterizador da doação inoficiosa, a qual pode ser arguida no prazo decenal, contado da ciência inequívoca da liberalidade.
  2. Considera-se o momento da abertura da sucessão para a verificação de eventual excesso caracterizador da doação inoficiosa, a qual pode ser arguida no prazo decenal, contado do registro do ato.
  3. Considera-se o momento da doação e não o da abertura da sucessão para a verificação de eventual excesso caracterizador da doação inoficiosa, a qual pode ser arguida a qualquer momento.
  4. Considera-se o momento da doação e não o da abertura da sucessão para a verificação de eventual excesso caracterizador da doação inoficiosa, a qual pode ser arguida no prazo decenal, contado da data do óbito do doador.
  5. Considera-se o momento da abertura da sucessão e não o da doação para a verificação de eventual excesso caracterizador da doação inoficiosa, a qual pode ser arguida no prazo decenal, contado da data do óbito do doador.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, para verificar a existência de doação inoficiosa, deve-se analisar a situação patrimonial no momento da doação, não na abertura da sucessão. É nesse instante que se aferem a quota disponível e a legítima dos herdeiros, conforme entendimento consolidado do STJ.

Além disso, a ação anulatória pode ser proposta no prazo decenal, contado da ciência inequívoca da liberalidade. Na prática, se o donatário ou o prejudicado teve conhecimento da doação (como no caso em que o herdeiro foi testemunha), o prazo de 10 anos começa a correr naquele momento, podendo tornar a demanda extinta pela prescrição se ajuizada posteriormente.

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