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Questão FC418947

Preclusão e Prodrômico eram casados há anos. Ambos falecidos, o espólio de Preclusão, representado pelo inventariante e filho comum do casal, buscou a abertura do inventário de Pro

Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)

FGV · 2024

Preclusão e Prodrômico eram casados há anos. Ambos falecidos, o espólio de Preclusão, representado pelo inventariante e filho comum do casal, buscou a abertura do inventário de Prodrômico, mas o juízo competente negou a pretensão, justificando que Preclusão não se qualificava como herdeira de Prodrômico.

Essa decisão judicial se justificaria na seguinte circunstância:

  1. vigia o regime da separação total de bens;
  2. vigia o regime da separação obrigatória de bens por idade;
  3. Prodrômico legou todo o seu patrimônio ao filho comum do casal;
  4. Preclusão e Prodrômico morreram em um acidente aéreo e os corpos nunca foram encontrados;
  5. o acervo sucessório de Prodrômico é composto unicamente por bens havidos por herança, não alcançados pelo regime da comunhão parcial.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Na hipótese indicada, aplica‑se a regra da comoriência: quando duas pessoas falecem na mesma ocasião e não se pode averiguar quem morreu primeiro, presume‑se a morte simultânea (art. 8º do Código Civil). Essa presunção é reforçada quando os corpos não são encontrados, tornando impossível demonstrar ordem de óbitos.

O efeito jurídico essencial é que não há transferência de bens entre os comorientes: um não herda do outro. Assim, o espólio de Preclusão não pode requerer inventário dos bens de Prodrômico porque Preclusão não é considerada herdeira de Prodrômico na comoriência. Por outro lado, os descendentes comuns sucedem diretamente.

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