Questão FC418947
Preclusão e Prodrômico eram casados há anos. Ambos falecidos, o espólio de Preclusão, representado pelo inventariante e filho comum do casal, buscou a abertura do inventário de Pro
Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)
FGV · 2024
Preclusão e Prodrômico eram casados há anos. Ambos falecidos, o espólio de Preclusão, representado pelo inventariante e filho comum do casal, buscou a abertura do inventário de Prodrômico, mas o juízo competente negou a pretensão, justificando que Preclusão não se qualificava como herdeira de Prodrômico.
Essa decisão judicial se justificaria na seguinte circunstância:
- vigia o regime da separação total de bens;
- vigia o regime da separação obrigatória de bens por idade;
- Prodrômico legou todo o seu patrimônio ao filho comum do casal;
- Preclusão e Prodrômico morreram em um acidente aéreo e os corpos nunca foram encontrados;
- o acervo sucessório de Prodrômico é composto unicamente por bens havidos por herança, não alcançados pelo regime da comunhão parcial.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Na hipótese indicada, aplica‑se a regra da comoriência: quando duas pessoas falecem na mesma ocasião e não se pode averiguar quem morreu primeiro, presume‑se a morte simultânea (art. 8º do Código Civil). Essa presunção é reforçada quando os corpos não são encontrados, tornando impossível demonstrar ordem de óbitos.
O efeito jurídico essencial é que não há transferência de bens entre os comorientes: um não herda do outro. Assim, o espólio de Preclusão não pode requerer inventário dos bens de Prodrômico porque Preclusão não é considerada herdeira de Prodrômico na comoriência. Por outro lado, os descendentes comuns sucedem diretamente.
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